quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Mamborê Institui a "Semana Municipal do Brincar" no Calendário Oficial

A Prefeitura de Mamborê sancionou a Lei Municipal nº 104/2025, de 11 de dezembro de 2025, que institui a "Semana Municipal do Brincar" no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do município. O projeto é de autoria do vereador Dr. Andriel Aparecido Moreira Resnizeke.

A Semana Municipal do Brincar será celebrada anualmente na semana que compreender o dia 28 de maio, alinhando-se com o Dia Internacional do Brincar celebrado globalmente.

Objetivos Centrais da Lei

A iniciativa tem como objetivo principal valorizar e resgatar a cultura do brincar, reconhecendo sua importância para o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes:

  • Desenvolvimento Integral: Reconhecer a importância do brincar para o desenvolvimento físico, cognitivo, social e emocional das crianças e adolescentes.

  • Conscientização: Conscientizar a sociedade e as famílias sobre o brincar como um direito fundamental, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

  • Cultura e Integração: Promover a integração e o resgate das brincadeiras tradicionais e regionais.

  • Espaços Seguros: Incentivar a criação de espaços e o uso de ambientes públicos para o brincar livre e seguro.

Atividades Previstas

Durante a semana, o Poder Executivo, através das Secretarias de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Desenvolvimento Social, poderá promover diversas atividades em colaboração com a sociedade civil:

  • Capacitação: Realização de oficinas, palestras e seminários sobre a importância do brincar para pais, educadores e profissionais de saúde.

  • Lazer e Brincadeiras: Organização de dias de lazer em parques, praças, escolas e unidades de saúde.

  • Brincadeiras de Rua: Possibilidade de interdição temporária e segura de ruas ou áreas públicas para a realização de brincadeiras de rua.

  • Atividades Lúdicas: Promoção de atividades gratuitas em espaços culturais do Município.

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo a sua regulamentação e a execução das ações previstas por meio das dotações orçamentárias próprias.

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