O Prazo Legal: 4 de Julho de 2026
A lei eleitoral estipula que, nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições — ou seja, a partir de 4 de julho de 2026 —, fica terminantemente proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
Na prática, as administrações precisam realizar uma força-tarefa para adaptar a comunicação visual das cidades. As placas informativas nos canteiros de obras podem e devem ser mantidas para fins de transparência, porém com severas restrições de conteúdo:
O que é permitido: Apenas informações estritamente técnicas (como valor do investimento, prazo de execução, engenheiro responsável e construtora).
O que é proibido: Nomes de gestores, slogans da atual administração, logomarcas de governo, imagens, frases promocionais ou qualquer outro elemento que identifique a autoridade em disputa eleitoral.
A Comcam ressalta que essa regra se aplica de forma integral, englobando tanto as obras executadas com recursos próprios do município quanto aquelas realizadas por meio de convênios com o Governo Estadual ou Federal. Em todos os casos, o município é o responsável por garantir que não haja publicidade irregular ativa em seu território.
Plano de Ação e Prevenção Jurídica
Para evitar representações na Justiça Eleitoral, aplicação de multas pesadas e a responsabilização direta dos prefeitos e agentes públicos, a Comcam orienta a adoção imediata das seguintes providências:
Revisão de Campo: Mapear e revisar todas as placas informativas já instaladas.
Adequação Física: Retirar ou cobrir as logomarcas, slogans e nomes nas placas ativas.
Filtro Prévio: Analisar rigorosamente o layout de novos materiais de identificação antes de sua confecção e instalação.
Documentação de Segurança: Fazer registros fotográficos internos, contendo as datas, para comprovar que todas as adequações foram concluídas antes do início do período vedado.
“O objetivo não é interromper obras ou serviços públicos, mas assegurar que a execução administrativa ocorra dentro dos limites legais e com respeito à igualdade de condições no processo eleitoral”, frisou o presidente da Comcam e prefeito de Iretama, Same Saab.
Além das Placas: O Apagão Institucional
Os cuidados exigidos pela legislação vão além dos canteiros de obras. A recomendação é que as prefeituras organizem um levantamento completo de todos os pontos de promoção institucional. Devem ser adequados, suspensos ou ocultados materiais como:
Sites oficiais e portais de prefeituras;
Redes sociais institucionais (Facebook, Instagram, YouTube, etc.);
Banners, outdoors, cartilhas e folders;
Vídeos publicitários, uniformes de servidores e plotagens de veículos da frota oficial.
Serviço:
Para auxiliar os gestores e equipes jurídicas, o calendário eleitoral completo de 2026, com todas as datas e prazos fixados pelo TSE, pode ser consultado através do link:
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