quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Mamborê Garante Sensores Gratuitos de Glicemia para Crianças e Adolescentes com Diabetes Tipo 1

O Município de Mamborê deu um passo significativo no cuidado com a saúde infantil ao sancionar a Lei Municipal nº 103/2025, de 11 de dezembro de 2025.

De autoria do Vereador Dr. Andriel Aparecido Moreira Resnizeke, a nova lei estabelece a obrigatoriedade do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em fornecer gratuitamente os dispositivos de Sensores de Glicemia de Monitoramento Contínuo (CGM) ou Monitoramento Flash de Glicose (FGM), incluindo os sensores e demais insumos necessários.

A medida é direcionada especificamente para crianças e adolescentes, na faixa etária de 02 (dois) a 12 (doze) anos, diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) e que sejam residentes em Mamborê.

Requisitos para o Fornecimento

O fornecimento dos sensores modernos, que eliminam a necessidade de múltiplas e dolorosas picadas nos dedos, será realizado mediante o cumprimento de alguns requisitos:

  • Prescrição e Acompanhamento: Acompanhamento obrigatório por médico especialista (endocrinologista ou pediatra) da rede municipal ou conveniada.

  • Residência: Comprovação de residência no Município de Mamborê.

  • Cadastro: Manter cadastro ativo na Farmácia Municipal.

A Lei estabelece que o monitoramento deve seguir as recomendações técnicas dos fabricantes e os protocolos clínicos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. O Prefeito Sebastião Antonio Martinez regulamentará a Lei em 90 dias, definindo os procedimentos administrativos para a aquisição e distribuição dos dispositivos.

As despesas decorrentes da execução da Lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

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