O Estatuto tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, visando à inclusão social e à cidadania plena.
Principais Diretrizes e Direitos Garantidos
A Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA atuará em caráter intersetorial e observará as seguintes diretrizes:
Atenção Integral: Coordenada entre as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e Trabalho.
Diagnóstico Precoce: Incentivo ao diagnóstico em estágios iniciais, mesmo que provisório.
Capacitação: Estímulo à formação continuada de profissionais para atendimento especializado.
Direito à Saúde (Capítulo I)
O Município deverá garantir:
Atendimento Multidisciplinar Especializado e Precoce: Prioritariamente realizado no Centro de Autismo Municipal, com terapias essenciais (fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia).
Fornecimento de Insumos: Garantia de medicamentos e insumos de acordo com a prescrição médica.
Prioridade no Atendimento: Prioridade no agendamento de consultas nas Unidades de Saúde.
Direito à Educação (Capítulo II)
Fica assegurado o acesso à educação em todos os níveis e modalidades, mediante:
Inclusão Escolar: Inclusão em classes comuns do ensino regular, com garantia de Atendimento Educacional Especializado (AEE) em Sala de Recursos Multifuncionais.
Profissional de Apoio: Disponibilização de um profissional de apoio escolar especializado (mediador ou auxiliar) quando a necessidade for comprovada.
Capacitação: Sensibilização e capacitação contínua de professores e gestores escolares.
Identificação (Capítulo III)
O Estatuto simplifica a identificação e o acesso a direitos, determinando que:
O Município será responsável pela emissão gratuita da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA).
O Município reconhecerá a validade do Cordão de Girassol como símbolo de identificação da deficiência oculta.
As despesas decorrentes da Lei correrão por dotações orçamentárias próprias. O Poder Executivo tem o prazo de noventa (90) dias para regulamentar o Estatuto.

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