Controle de Frequência: Obrigatoriedades e Exceções
O registro eletrônico do ponto passa a ser rigorosamente exigido para todos os servidores efetivos, empregados públicos, contratados via PSS (Processo Seletivo Simplificado), ocupantes de cargos em comissão, além de diretores e chefes de secretarias.
A ausência de registro será automaticamente considerada como falta, a menos que seja devidamente justificada. O decreto prevê uma tolerância de até 10 minutos diários para atrasos eventuais, sem que haja desconto na remuneração.
Ficam dispensados de "bater ponto":
Atenção: Servidores em regime de tempo integral e dedicação exclusiva não terão direito a pagamento de horas extras ou banco de horas, independentemente do tempo anotado no sistema.
Justificativas de Ausência e Atestados
Para evitar descontos na folha de pagamento, o servidor deverá ser ágil na entrega de atestados médicos ou declarações. A nova regra estabelece prazos curtos e responsabilidades compartilhadas:
Além disso, o tempo de trajeto para consultas deverá ser considerado e abonado pela autoridade competente quando não constar no documento médico, a fim de não prejudicar o trabalhador.
Compensação de Horas e Apoio ao Homem do Campo
O decreto também regulamenta afastamentos rápidos para questões da vida civil, maternidade ou paternidade, permitindo que a chefia autorize saídas durante o expediente, desde que as horas sejam compensadas posteriormente (sem acréscimo de adicional de hora extra).
Um destaque importante do decreto é a atenção dada aos servidores que residem e trabalham exclusivamente nas comunidades rurais do Pensamento, Canjarana e Guarani.
Opções de Jornada de Trabalho
A carga horária padrão estabelecida é de 8 horas diárias, que deverá ser cumprida em uma das seguintes formatações de turnos:
O Decreto 81/2026 já está em vigor e revoga as disposições anteriores sobre o tema (Decretos 006/2025, 037/2025, 060/2025 e 106/2025).

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