quinta-feira, 25 de junho de 2026

Prefeitura de Mamborê atualiza regras de ponto eletrônico e jornadas de trabalho dos servidores

A Prefeitura de Mamborê publicou nesta quinta-feira (25 de junho de 2026) o Decreto Nº 81/2026-GP, que estabelece a nova regulamentação para o cumprimento do expediente nas repartições públicas do município. O documento, assinado pelo prefeito Sebastião Antonio Martinez, detalha o uso do controle eletrônico de frequência, as regras para justificativas de faltas e as opções de jornada de trabalho para os servidores do Poder Executivo.

Controle de Frequência: Obrigatoriedades e Exceções

O registro eletrônico do ponto passa a ser rigorosamente exigido para todos os servidores efetivos, empregados públicos, contratados via PSS (Processo Seletivo Simplificado), ocupantes de cargos em comissão, além de diretores e chefes de secretarias.

A ausência de registro será automaticamente considerada como falta, a menos que seja devidamente justificada. O decreto prevê uma tolerância de até 10 minutos diários para atrasos eventuais, sem que haja desconto na remuneração.

Ficam dispensados de "bater ponto":

O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;
Os Secretários Municipais;
Advogados e Assessores Jurídicos.

Atenção: Servidores em regime de tempo integral e dedicação exclusiva não terão direito a pagamento de horas extras ou banco de horas, independentemente do tempo anotado no sistema.

Justificativas de Ausência e Atestados

Para evitar descontos na folha de pagamento, o servidor deverá ser ágil na entrega de atestados médicos ou declarações. A nova regra estabelece prazos curtos e responsabilidades compartilhadas:

Para o Servidor: Tem o prazo máximo de 24 horas após a emissão do documento para entregá-lo ao chefe imediato. O atraso gera desconto do período não justificado.
Para a Chefia: Após receber o documento, o chefe imediato tem mais 24 horas para encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Humanos. Caso perca o prazo, a chefia poderá ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao servidor.

Além disso, o tempo de trajeto para consultas deverá ser considerado e abonado pela autoridade competente quando não constar no documento médico, a fim de não prejudicar o trabalhador.

Compensação de Horas e Apoio ao Homem do Campo

O decreto também regulamenta afastamentos rápidos para questões da vida civil, maternidade ou paternidade, permitindo que a chefia autorize saídas durante o expediente, desde que as horas sejam compensadas posteriormente (sem acréscimo de adicional de hora extra).

Um destaque importante do decreto é a atenção dada aos servidores que residem e trabalham exclusivamente nas comunidades rurais do Pensamento, Canjarana e Guarani.

Esses trabalhadores ganharam o direito a meio período de afastamento por mês para resolverem pendências em bancos e comércios na sede de Mamborê.
O benefício deve ser utilizado até o 5º dia útil do mês (ou até o 10º dia útil para os lotados na Secretaria de Educação destas localidades).

Opções de Jornada de Trabalho

A carga horária padrão estabelecida é de 8 horas diárias, que deverá ser cumprida em uma das seguintes formatações de turnos:

Opção 1: Das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00;
Opção 2: Das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30;
Opção 3: Das 08h00 às 11h30 e das 12h30 às 17h00.

O Decreto 81/2026 já está em vigor e revoga as disposições anteriores sobre o tema (Decretos 006/2025, 037/2025, 060/2025 e 106/2025).

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