Principais Pontos da Lei
O Art. 1º da Lei Complementar autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder autorizações de uso dos espaços do Parque de Exposições para eventos. A disponibilização do uso do espaço será mediante o pagamento de uma taxa diária de 60 VRM (Valor de Referência de Mamborê) e a prévia emissão de alvará.
Dispensa de Taxa: O valor da taxa poderá ser dispensado no caso de eventos realizados por entidades sem fins lucrativos, desde que a natureza do evento seja educacional, cultural ou esportiva.
Venda de Alimentos e Bebidas: Os eventos realizados no espaço poderão ter entrada gratuita ou paga, e será permitida a venda de alimentos e bebidas, desde que respeitadas as normas legais vigentes.
Critérios para Emissão da Autorização
Para a emissão da autorização de uso, o município deverá analisar os seguintes critérios:
Projeto do evento com indicação exata do local a ser autorizado;
Existência de eventuais licenças necessárias para a realização do evento;
Plano de segurança, conforme o caso;
Não agendamento prévio de outro evento no período da autorização;
Necessidade de exigência de caução de até 20 vezes o valor da taxa diária (60 VRM) em eventos com potencial de dano ao patrimônio público;
Outras exigências observadas a depender das peculiaridades do caso.
Eventos Privados e Termo de Autorização
No caso de eventos privados que não apresentem interesse público imediato, o Município poderá autorizar o uso de apenas um evento mensal no Parque de Exposições Governador José Richa.
O termo de autorização de uso deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
Nome e qualificação do autorizante e autorizado;
Previsão do local autorizado e do horário permitido para realização do evento;
Previsão de responsabilização civil por danos ao patrimônio público;
Obrigação de devolução do local no mesmo estado em que foi recebido.
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