terça-feira, 15 de julho de 2025

Mamborê Regulamenta Uso do Parque de Exposições Governador José Richa para Eventos

A Prefeitura de Mamborê, por meio da sanção da Lei Complementar nº 54/2025, regulamentou e autorizou o uso do Parque de Exposições Governador José Richa para a realização de eventos. A nova legislação visa otimizar o uso do espaço público e promover atividades diversas no município.

Principais Pontos da Lei

O Art. 1º da Lei Complementar autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder autorizações de uso dos espaços do Parque de Exposições para eventos. A disponibilização do uso do espaço será mediante o pagamento de uma taxa diária de 60 VRM (Valor de Referência de Mamborê) e a prévia emissão de alvará.

Dispensa de Taxa: O valor da taxa poderá ser dispensado no caso de eventos realizados por entidades sem fins lucrativos, desde que a natureza do evento seja educacional, cultural ou esportiva.

Venda de Alimentos e Bebidas: Os eventos realizados no espaço poderão ter entrada gratuita ou paga, e será permitida a venda de alimentos e bebidas, desde que respeitadas as normas legais vigentes.

Critérios para Emissão da Autorização

Para a emissão da autorização de uso, o município deverá analisar os seguintes critérios:

  • Projeto do evento com indicação exata do local a ser autorizado;

  • Existência de eventuais licenças necessárias para a realização do evento;

  • Plano de segurança, conforme o caso;

  • Não agendamento prévio de outro evento no período da autorização;

  • Necessidade de exigência de caução de até 20 vezes o valor da taxa diária (60 VRM) em eventos com potencial de dano ao patrimônio público;

  • Outras exigências observadas a depender das peculiaridades do caso.

Eventos Privados e Termo de Autorização

No caso de eventos privados que não apresentem interesse público imediato, o Município poderá autorizar o uso de apenas um evento mensal no Parque de Exposições Governador José Richa.

O termo de autorização de uso deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Nome e qualificação do autorizante e autorizado;

  • Previsão do local autorizado e do horário permitido para realização do evento;

  • Previsão de responsabilização civil por danos ao patrimônio público;

  • Obrigação de devolução do local no mesmo estado em que foi recebido.


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