Segundo a vítima, seu amásio, passou o dia ingerindo bebidas alcoólicas e ao chegar na residência o mesmo passou a proferir xingamentos e palavras de baixo calão contra ela, promovendo assim violência psicológica, durante a discussão o agressor agarrou a pelos braços e a jogou para fora da residência, não obstante começou a puxar os cabelos da vítima.
A senhora conseguiu se soltar do agressor e sair pelo portão indo até a calçada, momento que conseguiu acionar a equipe policial via 190. No local, equipe logrou êxito em abordar o indivíduo na parte externa da residência, foi dado voz de prisão ao mesmo, todavia, não foi necessário a utilização de algemas conforme súmula vinculante n 11 do STF, haja vista que o autor do ato ilícito acatou todas as ordens emanadas pela equipe policial.
Em tempo, salienta-se que foram lhes dito todos os seus direitos constitucionais. Ambas as partes foram encaminhadas para a 16ª SDP de Campo Mourão, para as providências de polícia judiciária.
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