07 julho, 2020

Justiça nega lockdown no Paraná, mas retira igrejas das atividades essenciais

A Justiça não atendeu o pedido do MP-PR (Ministério Público do Paraná) para que o governo decrete lockdown no Estado. A decisão liminar foi expedida no último sábado (4) pelo juiz substituto Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e acolhe apenas parcialmente os pedidos feitos pelo MP. A medida atendida é que as práticas religiosas devem ser consideradas atividades não essenciais.

No despacho, o magistrado reitera que o governo estadual publicou decreto, na semana passada, que suspende as atividades não essenciais em sete regionais de Saúde, que abrangem 134 cidades. Com isso, shoppings, comércio de rua, salões de beleza, academias, clubes e outros serviços devem permanecer fechados por 14 dias. As regionais selecionadas foram Curitiba e Região Metropolitana, Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Londrina e Toledo. Segundo o secretário Beto Preto, Paranaguá deve ser incluída.

“Ou seja, nas áreas mais críticas do Estado do Paraná, justamente aquelas indicadas pelo Ministério Público em sua petição inicial, o réu instituiu medidas de distanciamento social com o intuito de conter a disseminação do vírus e a evolução da pandemia”, diz Bana na decisão.
“A escolha feita pela administração pública de instituir uma quarentena rigorosa ao invés de um lockdown deve ser mantida, pois proporcional e adequada à situação posta”, completa o juiz.
O decreto do governo estadual também determinou a suspensão de procedimentos médicos eletivos e a proibição de eventos que impliquem aglomeração de pessoas. As duas medidas estavam no pedidos do MP, ou seja, ambas perderam objeto na apreciação do juiz.

JUSTIÇA NEGA LOCKDOWN NO PARANÁ, MAS CLASSIFICA CULTOS COMO NÃO ESSENCIAIS

A medida acolhida pelo juiz substituto Eduardo Lourenço Bana sobre o protocolo do MP está a classificação de “atividades religiosas de qualquer natureza” como não essenciais. Isso não foi definido no decreto estadual, mas foi avaliado pelo magistrado como fundamental durante a pandemia.
“Veja-se que não se está a negar a importância da prática religiosa, inclusive para fins de saúde física e mental (… ) O que se pontua é que dentro do panorama de pandemia hoje vivenciado, em que o distanciamento social é imprescindível para que haja a contenção da disseminação do vírus, não se justifica que cultos ou aconselhamentos religiosos individuais sejam realizados de forma presencial e não virtual”, justificou o juiz.

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