O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Des. TITO CAMPOS DE PAULA, mediante a
declaração da Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, a qual declarou
uma pandemia do novo Coronavírus (COVID19) e o avanço do contágio da doença no
Estado do Paraná, estabelece novas medidas temporárias preventivas à
disseminação do Novo Coronavírus (COVID19), no âmbito da Justiça Eleitoral do
Paraná, para o período compreendido entre 19 e 31 de março de 2020.
Fica suspenso
temporariamente o atendimento
presencial ao público prestado
pelas Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor no Estado do Paraná,
mesmo aqueles previamente agendados.
Os Cartórios Eleitorais
manterão cartaz afixado
no exterior do prédio, informando a suspensão temporária
do atendimento presencial e disponibilizando meio eletrônico e/ou digital de contato
para dúvidas do eleitor, devendo o Juiz ou Chefe de Cartório comunicar de
imediato a imprensa local.
O serviço interno do
Cartório Eleitoral será organizado pelo respectivo Juiz Eleitoral,
priorizandose o trabalho remoto emergencial pelos servidores, com uso dos sistemas
disponíveis na internet. As operações presenciais de alistamento,
transferência, segunda via e revisão do cadastro eleitoral ficarão suspensos no
período.
Na Secretaria do Tribunal, caberá a cada gestor a
organização dos trabalhos da unidade,
mantendose o mínimo de servidores em trabalho presencial, priorizandose o trabalho
remoto emergencial. O gestor manterá o controle e o acompanhamento das
atividades das unidades.
A Secretaria de Tecnologia da Informação fornecerá
equipamento para o desempenho das funções à distância quando houver necessidade
de utilização de sistema da Justiça Eleitoral não disponível na internet.
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