O caso, que gerou grande comoção na comunidade, teve seu autor identificado e ouvido pela Delegacia de Polícia Civil local em menos de 24 horas, mesmo após ele não ter se apresentado às autoridades.
As investigações e os vestígios periciais apontam que a caminhonete envolvida, uma Ford Ranger, passou sobre o animal com ambas as rodas do lado direito (dianteira e traseira). O cão agonizou na calçada até o óbito.
A Polícia Civil destaca que o motorista não parou para prestar socorro, nem procurou as autoridades. Além disso, foi ressaltado que o condutor era o único veículo em trânsito no momento e tinha espaço suficiente na via para desviar ou, no mínimo, parar e prestar auxílio à vítima.
O veículo envolvido foi apreendido e será submetido a perícia, pois é considerado o instrumento utilizado na prática do crime.
O autor responderá a Inquérito Policial pelo crime de Maus-Tratos a Animais com resultado Morte, conforme o artigo 32, § 1º-A, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). A pena prevista para este tipo de crime é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além de multa.
A Delegada de Polícia Dra. Muriel D’Ávila da Cunha emitiu um alerta sobre o rigor legal:
“No trânsito, a obrigação de qualquer cidadão é a de zelar pela vida e integridade, seja ela humana ou animal. A omissão de socorro, o abandono ou a crueldade praticada contra animais, especialmente quando resulta em morte, será tratada com rigor. Se o atropelamento for um acidente inevitável, a lei exige que o socorro seja prestado. A omissão, como a ocorrida neste caso, configura o crime de maus-tratos. O veículo, sendo instrumento do crime, foi apreendido e será destinado à perícia, servindo como um alerta à toda a sociedade”, afirmou a delegada.

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