De acordo com o relatório policial, as equipes realizavam a fiscalização em uma via urbana quando abordaram um automóvel. Na checagem inicial da documentação, foi constatado que o condutor não possuía habilitação (CNH).
Seguindo o procedimento padrão da operação, foi oferecido ao motorista o teste do etilômetro (bafômetro), que ele aceitou realizar. O exame apontou o resultado de 0,70 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido).
Este valor é mais que o dobro do limite que caracteriza crime de trânsito (0,34 mg/L), conforme previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Diante do crime, o condutor recebeu voz de prisão. Ele não ofereceu resistência e foi encaminhado à delegacia de polícia para os procedimentos cabíveis. Além da prisão, as notificações e medidas administrativas pertinentes ao caso foram devidamente adotadas.

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