quarta-feira, 18 de junho de 2025

Mamborê Autoriza Compra de Imóveis para Moradias Populares

A Lei Municipal N° 44/2025 de Mamborê, sancionada em 18 de junho de 2025, autoriza o Poder Executivo a adquirir quatro imóveis urbanos na cidade. O objetivo principal é destinar essas áreas para a construção de moradias populares, no âmbito do Programa Habitar Mamborê.

Detalhes da Aquisição

A lei permite a compra de quatro datas de terras localizadas na Quadra nº 90, no perímetro urbano de Mamborê. As áreas somam um total de 4.110,00 metros quadrados, divididos em lotes de 750 m², 800 m², 800 m² e 1.760 m².

O valor de avaliação dos imóveis, conforme parecer da Comissão de Avaliação Individual de Bens Móveis e Imóveis do Município, é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

A aquisição foi precedida e aprovada pelo Parecer nº 01/2025 do Conselho da Cidade de Mamborê (CCM). Os recursos para a compra virão do superávit financeiro da fonte livre do município.

É importante ressaltar que a compra dos imóveis está condicionada à realização de um processo de Licitação, conforme o artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/21, e os proprietários deverão estar em dia com os impostos anteriores dos imóveis.

Essa iniciativa reforça o compromisso da administração municipal em expandir o acesso à moradia digna para a população de Mamborê.

Nenhum comentário:

Postar um comentário