A Lei Complementar Nº 47/2025, sancionada em 18 de junho de 2025, estabelece a prorrogação do Plano Municipal de Educação (PME) de Mamborê, originalmente regulamentado pela Lei Municipal nº 31, de 18 de junho de 2015.
Essa medida garante a continuidade das diretrizes educacionais enquanto o município aguarda a aprovação de uma nova legislação.
A prorrogação do PME e a vigência da futura lei municipal estão diretamente ligadas à aprovação do Projeto de Lei nº 2.614/2024, que trata do novo Plano Nacional de Educação. Segundo o Art. 6º desse projeto, os municípios terão um prazo de um ano, após sua publicação, para aprovar seus respectivos planos.
Até que o novo Plano Municipal de Educação seja aprovado, os órgãos responsáveis por sua aplicação deverão continuar executando as metas e estratégias definidas no plano atualmente em vigor.
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