A Polícia Militar foi acionada por volta das 04h54 para averiguar uma denúncia de briga. No local, a equipe encontrou uma mulher (29 anos) gritando com um homem (50 anos) na calçada, enquanto uma criança estava dentro de um veículo próximo.
Ao serem abordados, o homem, esposo da mulher, relatou que sua esposa chegou a uma lanchonete por volta das 03h30 com o filho e que ele percebeu que ela estava embriagada. Ao questioná-la, a mulher teria se tornado agressiva, desferindo tapas, injúrias e arranhões contra ele.
Questionada sobre a versão do esposo, a mulher se mostrou transtornada com a presença da equipe, continuando a tentar agredir o marido e proferindo ameaças de morte e diversas injúrias, sem conseguir relatar sua versão de forma coerente.
Inicialmente, o homem se recusou a representar contra a esposa, afirmando que apenas levaria a criança para casa. No entanto, a mulher se negou a entregar o filho ao pai.
Diante do estado agressivo da mãe e da recusa em ceder a criança, a equipe policial entrou em contato com o Conselho Tutelar. Os conselheiros compareceram ao local e, após tentarem dialogar com as partes, constataram que não seria seguro deixar a criança com a mãe, que voltou a se comportar de forma agressiva. A criança foi temporariamente encaminhada a um abrigo pelo Conselho Tutelar.
Após a intervenção do Conselho, o homem decidiu representar contra a mulher, que recebeu voz de prisão. Para garantir a integridade física da autora e da equipe, foi necessário o uso de algemas, conforme Súmula Vinculante nº 11 do STF. A mulher foi encaminhada, juntamente com a vítima, para a 16ª Subdivisão Policial (SDP) para as medidas cabíveis.
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