Posterior, ao realizar consulta no sistema SESP/INTRANET verificou-se que há um mandado de prisão em desfavor do abordado, sendo que durante a abordagem e constatado o mandado, este estava próximo a sua residência em via pública.
Salienta-se que chegam diversas denúncias a equipe policial informando que no local ocorre a venda de drogas. Diante do fato ora narrado, o abordado, pleiteou a entrada da equipe em sua residência, subsequente, foi realizada uma busca minuciosa, todavia, nada de ilícito foi encontrado. Frisa-se que todo o procedimento foi acompanhado pelo mesmo.
Não obstante, ao realizar buscas no quintal da referida residência foi localizada nos fundos 3 (três) pés de maconha. Sendo que o autor do fato em tela assumiu que tais plantas eram de sua propriedade. Desse modo, foi dada voz de prisão. Sendo assim, o envolvido e os supracitados pés de maconha foram encaminhados até a 16 SDP de Campo Mourão para adoção dos procedimentos cabíveis.
Enfeitou tanto para informar tão pouco.
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