O Prefeito de Mamborê Ricardo Radomski publicou o Decreto Municipal nº 201/2020, estabelecendo o período das férias coletivas e período de recesso de final de ano.
Férias Coletivas
Ficando definido o período entre 04/01/2021 à 02/02/2021, como férias coletivas do Poder Executivo. A definição de quais servidores serão escalados para férias coletivas será indicado pelas Secretarias, levando em conta o período aquisitivo de cada servidor e a necessidade da Secretaria em manter o funcionamento ininterrupto dos serviços públicos essenciais.
Recesso
Ficando definido o recesso na Secretaria de Saúde, no período entre 23/12/2020 à 31/12/2020. Nas demais Secretarias o recesso será no período entre 21/12/2020 à 31/12/2020.
No período de recesso as secretarias farão escala de revezamento entre os servidores, visando manter o funcionamento ininterrupto dos departamentos, em especial os que prestam serviços essenciais, sendo permitido ao Servidor que não estiver escalado para o dia de jornada, permanecer em casa em regime de sobreaviso.
Serviços essenciais
Os serviços essenciais e não poderão ser interrompidos, sendo os serviços de saúde pública, contabilidade, tesouraria, tributação, licitação, contratos, recursos humanos e jurídico, coleta de lixo e entulhos, manutenção das estradas, manutenção das atividades de limpeza urbana visando o combate a dengue e outras doenças, fiscalização de posturas, cemitério.
Prazos
Não haverá suspensão de contagem dos prazos de procedimento licitatório nos dias úteis, durante o período de férias e recesso previsto neste Decreto. Fica suspenso os prazos dos processos administrativos disciplinares e sindicâncias em andamento.
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