21 outubro, 2020

Justiça eleitoral de Mamborê concede liminar contra disseminação de Fake News

No dia 19 de outubro de 2020 foi publicada a decisão do poder judiciário acerca de um vídeo publicado em determinados perfis pessoais do Facebook, contendo falas editadas de Ricardo Radomski publicada originalmente em matéria jornalística por uma emissora de Tv regional na data de abril de 2020 e acompanhado de uma imagem do hospital recentemente inaugurado no município. A qual resultou na condenação dos indivíduos que produziram e compartilharam tal vídeo, que foi considerado fake News.

Vê-se que fatos cuja narração vinculam á imagem do hospital atual, são de quando o hospital ainda não havia sido inaugurado, que retratam as condições do hospital da época da realização da entrevista, há mais de seis meses . Além do mais, o vídeo foi publicado por um indivíduo, que por estar incluso no serviço público sabe que o hospital foi inaugurado de modo recente e não no contexto das falas inseridas no vídeo. 

Ao vídeo publicado, tinha por objetivo prejudicar a imagem política do candidato a prefeito Ricardo Radomski e vice Sebastião A Martinez, depreciando a candidatura dos mesmos. 
Além disso, o aúdio utilizado foi adulterado, sendo retiradas palavras do contexto, deturpando assim a verdadeira versão do acontecido. 

Nesse contexto, o poder judiciário concluiu que a veiculação do vídeo é apta a causar confusão nos eleitores e, tendo em conta a possibilidade de grande alcance, causar desequilíbrio ao pleito, sendo considerada fake News.

Sendo assim o indivíduo autor e publicador falta com a verdade no momento que alega que, não há condições de funcionamento pela precária estrutura do hospital, infiltrações, entulhos e que o centro cirúrgico ainda estaria somente “no concreto”.
 
Diante dos fatos, a Justiça Eleitoral da Mamborê deferiu uma liminar em favor de Ricardo Radomski determinando a remoção imediata das publicações nas páginas do Facebook no prazo de 24 horas. 

Em caso de descumprimento da determinação fica fixado multa cominatória de 5 mil reais por dia, limitado ao valor de 50 mil reais. 

No contexto em que estamos vivendo, é importantíssimo que reflitamos sobre a gravidade da criação e compartilhamento de fake News, além de sabermos entender o verdadeiro significado de liberdade de expressão. 


REDAÇÃO: Érica Machado

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