A Promotoria de Justiça da comarca de Mamborê, preocupada
com a não adesão de alunos que possui frequência sistemática no regime
presencial de ensino, a nova e excepcional proposta pedagógica baseada no
ensino não presencial implantada pelo Governo do Estado do Paraná, segundo
orientação do Conselho Nacional de Educação, vem publicar e escurecer a
comunidade Mamboreense.
A atual pandemia
Covid 19, sem precedentes no mundo pós-guerra alterou a vida de toda a
comunidade global, todos os seres da sociedade em diferentes graus receberam o
impacto direto, não somente do vírus em si como das medidas adotadas para o seu
combate, dentre elas ou isolamento social.
Com a educação não foi diferente, em nosso município
centenas de estudantes encontram-se sem aula presencial e no objetivo de minorar
os prejuízos pedagógico aos alunos, optou-se por oferecer atividade pedagógica
não presencial.
No estado do Paraná estas atividades vem sendo oferecida por
meio das aulas exibidas em canais abertos, plataforma Google e canais com uso
de computador ou aparelho de telefone celular smartphone, pelo aplicativo Aula
Paraná e atividades impressas entregues a cada 15 dias pela escola, no dia da
entrega dos kits da merenda escolar, na opção virtual não há consumo de dados
móveis.
Ocorre que alguns graves problemas têm sido identificados,
alunos possuem acesso aos meios tecnológicos necessários, porém não participam
das aulas não presenciais e não realizamos qualquer atividade, e a escola não
consegue contato com a família para verificar possíveis dificuldades, pela
falta de atualização dos contatos informados pelos pais e os pais não procuram
a escola para obter suas informações estas informações.
Diante dos fatos, o Ministério Público de Mamborê, vem
alertar que os alunos nestas situações estão em condições de "evasão
escolar", que pode caso não seja revertido, levar a retenção do aluno por
falta, sendo reprovado, como também caracterizando crime, previsto no Artigo Nº
246 do Código Penal, (abandono intelectual), com pena de 15 dias a um mês de
detenção ou multa por parte dos pais ou responsáveis.
O Ministério Público destaca que, "os alunos não se
encontram em período de recesso escolar" e a direção dos colégios deve
estar à disposição para solucionar qualquer dificuldade que possam surgir
destas atividades não presenciais.
O MP ainda alerta, portanto aos pais e responsáveis nas
condições citadas, que cobrem e fiscalizem a adesão e a participação das
crianças e adolescente nas atividades não presenciais.
O Ministério Público Alerta os estudantes que, sem a adesão
a estas atividades, será impossível eventual reposição presencial das aulas, em
razão do longo período da suspensão acarretando a perca de um ano letivo.
Por fim o Ministério Público conclama a toda a sociedade a
um engajamento coletivo, no sentido de promover uma cultura pela educação em
nosso município, por se tratar do principal instrumento para tão almejada
transformação social de nosso país.
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