O Prefeito de Mamborê, Sebastião Martinez, publicou o Decreto Nº 110/2025-GP em 26 de setembro de 2025, estabelecendo as normas e prazos para a execução de serviços e a organização no Cemitério Municipal da Paz para o Dia de Finados.
Prazos Finais para Serviços no Cemitério
Os serviços no Cemitério da Paz devem ser concluídos nos seguintes prazos:
A Administração Municipal irá disponibilizar caçambas para o recolhimento de entulhos gerados durante a execução desses serviços.
Proibições e Regras para o Dia de Finados
O decreto estabelece as seguintes regras para garantir a ordem e a saúde pública:
Proibição de Serviços: Fica terminantemente proibida qualquer espécie de serviço (construção, melhoria ou limpeza) no interior do cemitério no próprio Dia de Finados (02 de novembro).
Combate à Dengue: É proibida a utilização de embalagens que acumulem água, medida essencial para a prevenção da dengue.
Licença para Ambulantes
Ambulantes que desejarem comercializar produtos nas imediações do Cemitério Municipal da Paz no Dia de Finados devem seguir o seguinte procedimento:
Prazo: Requerer a licença especial por meio de protocolo até o dia 30 de outubro de 2025.
Concessão: A licença será concedida pelo Setor de Tributação do Município.

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