A Lei Municipal nº 52/2025, sancionada pela prefeitura de Mamborê, autoriza o desdobro de imóveis urbanos em avenidas e ruas específicas, mesmo que as novas áreas resultantes sejam inferiores aos padrões mínimos usuais. A medida visa regularizar situações onde imóveis tiveram sua área diminuída devido ao alargamento de passeios públicos.
O Que Muda com a Nova Lei
A Lei nº 52/2025 define desdobro como a divisão de um lote para formar novos. A autorização para o desdobro, com áreas inferiores a 150 metros quadrados e testadas menores que 7,50 metros, é exclusiva para imóveis que tiveram parte de sua área tabular utilizada para o efetivo alargamento de calçadas.
As vias abrangidas por esta lei são:
Avenida Manoel Francisco da Silva (em toda a sua extensão)
Avenida Paulino Ferreira Messias (em toda a sua extensão)
Rua Interventor Manoel Ribas (em toda a sua extensão)
É importante ressaltar que essas avenidas e rua são agora classificadas como bem público de uso comum do povo, o que significa que não poderão ser vendidas posteriormente.
Procedimentos para Aprovação do Desdobro
Para que o desdobro seja aprovado pelo Poder Executivo Municipal, o proprietário deverá cumprir o que está disposto no Art. 35 da Lei Municipal nº 71/2024 e apresentar os seguintes documentos:
Mapa topográfico e memorial descritivo da área atual e da área a ser desdobrada. A área que corresponde ao passeio público deve ser identificada como trecho da avenida ou rua confrontante.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento equivalente emitido por órgão profissional de fiscalização.
Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA) do IAT, conforme a Resolução SEDEST nº 50 de 23/08/2022.
Após a aprovação do projeto, o proprietário deverá lavrar uma Escritura Pública de Subdivisão de imóvel urbano. Nesse mesmo ato, será possível doar ao Município de Mamborê a área que pertence ao passeio público. Imóveis urbanos que já foram desdobrados anteriormente também poderão ser doados ao município, seguindo os mesmos procedimentos de retificação administrativa, se necessário.
Custos e Benefícios
Todas as despesas relacionadas a projetos, escrituras e registros serão de responsabilidade do proprietário do imóvel urbano.
A lei declara que os imóveis que se enquadram nesta hipótese são considerados integralmente urbanizados, dispensando o proprietário da realização de melhoramentos públicos.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei por meio de Decreto. A Lei Municipal nº 52/2025 entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados anteriormente referentes ao desdobro.
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