sexta-feira, 11 de julho de 2025

Nova Lei em Mamborê Autoriza Desdobro de Imóveis Urbanos em Áreas Afetadas por Alargamento de Calçadas

 

A Lei Municipal nº 52/2025, sancionada pela prefeitura de Mamborê, autoriza o desdobro de imóveis urbanos em avenidas e ruas específicas, mesmo que as novas áreas resultantes sejam inferiores aos padrões mínimos usuais. A medida visa regularizar situações onde imóveis tiveram sua área diminuída devido ao alargamento de passeios públicos.

O Que Muda com a Nova Lei

A Lei nº 52/2025 define desdobro como a divisão de um lote para formar novos. A autorização para o desdobro, com áreas inferiores a 150 metros quadrados e testadas menores que 7,50 metros, é exclusiva para imóveis que tiveram parte de sua área tabular utilizada para o efetivo alargamento de calçadas.

As vias abrangidas por esta lei são:

  • Avenida Manoel Francisco da Silva (em toda a sua extensão)

  • Avenida Paulino Ferreira Messias (em toda a sua extensão)

  • Rua Interventor Manoel Ribas (em toda a sua extensão)

É importante ressaltar que essas avenidas e rua são agora classificadas como bem público de uso comum do povo, o que significa que não poderão ser vendidas posteriormente.

Procedimentos para Aprovação do Desdobro

Para que o desdobro seja aprovado pelo Poder Executivo Municipal, o proprietário deverá cumprir o que está disposto no Art. 35 da Lei Municipal nº 71/2024 e apresentar os seguintes documentos:

  • Mapa topográfico e memorial descritivo da área atual e da área a ser desdobrada. A área que corresponde ao passeio público deve ser identificada como trecho da avenida ou rua confrontante.

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento equivalente emitido por órgão profissional de fiscalização.

  • Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA) do IAT, conforme a Resolução SEDEST nº 50 de 23/08/2022.

Após a aprovação do projeto, o proprietário deverá lavrar uma Escritura Pública de Subdivisão de imóvel urbano. Nesse mesmo ato, será possível doar ao Município de Mamborê a área que pertence ao passeio público. Imóveis urbanos que já foram desdobrados anteriormente também poderão ser doados ao município, seguindo os mesmos procedimentos de retificação administrativa, se necessário.

Custos e Benefícios

Todas as despesas relacionadas a projetos, escrituras e registros serão de responsabilidade do proprietário do imóvel urbano.

A lei declara que os imóveis que se enquadram nesta hipótese são considerados integralmente urbanizados, dispensando o proprietário da realização de melhoramentos públicos.

O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei por meio de Decreto. A Lei Municipal nº 52/2025 entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados anteriormente referentes ao desdobro.

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