O principal objetivo da medida é eliminar riscos à saúde pública, especialmente no combate a vetores de doenças, como o mosquito da dengue, evitando o acúmulo de lixo, entulhos e mato alto.
O Dever dos Proprietários
A partir de agora, as regras de conservação ficam mais rígidas. De acordo com o texto da lei, todos os proprietários, possuidores ou detentores de imóveis sejam eles residenciais, comerciais, industriais ou apenas terrenos baldios localizados na zona urbana de Mamborê são obrigados a mantê-los permanentemente limpos e roçados.
Qualquer material que configure risco sanitário ou que possa servir de criadouro para insetos e animais peçonhentos deve ser imediatamente removido pelos responsáveis.
Novo Poder aos Agentes de Endemias (ACE)
Uma das maiores inovações da Lei 58/2026 é a ampliação da autoridade dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Com a nova regulamentação, esses profissionais passam a ser investidos do chamado "poder de polícia administrativa". Na prática, isso significa que, durante o exercício de suas funções, os agentes agora têm autoridade legal para:
Inspecionar: Entrar e vistoriar imóveis para verificar a existência de focos de vetores ou acúmulo inadequado de lixo.
Notificar: Lavrar autos de notificação contra os proprietários irregulares, estabelecendo prazos legais para que o problema seja resolvido.
Multar: Emitir autos de infração e aplicar multas financeiras caso as determinações não sejam cumpridas nos prazos estipulados ou em situações de reincidência.
Prazos e Penalidades Severas
Ao ser constatada alguma irregularidade no imóvel, o agente emitirá uma notificação oficial. O proprietário terá um prazo máximo de 10 dias para realizar a limpeza completa do local. O descumprimento dessa ordem sujeitará o infrator a uma série de sanções progressivas:
Advertência por Escrito: Aplicada em caso de primeira infração.
Multas Financeiras: Cobradas conforme regulamentação municipal, com o valor sendo dobrado em caso de reincidência.
Limpeza Compulsória: Se o dono não limpar o terreno, a Prefeitura poderá realizar o serviço por conta própria ou contratar terceiros. O custo integral dessa limpeza, acrescido de uma taxa de administração, será cobrado diretamente do proprietário, sem anular a multa já aplicada.
Bônus de Destinação Sustentável
Buscando incentivar a educação ambiental, a lei instituiu uma alternativa para amenizar as punições. O infrator notificado poderá requerer a Conversão da Multa caso comprove que deu um destino ecologicamente correto aos resíduos retirados do seu terreno dentro do prazo de 10 dias.
Para obter o benefício, é necessário apresentar um comprovante oficial emitido por uma associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis de Mamborê, ou por uma empresa licenciada de gestão de resíduos. Caso a destinação seja comprovada, a multa poderá ser convertida em uma simples advertência (para réus primários) ou receber um desconto de até 50%.
Destino da Arrecadação
Os valores arrecadados com as multas aplicadas aos proprietários irregulares não ficarão parados nos cofres gerais. A lei determina que os recursos sejam destinados exclusivamente ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, devendo ser reinvestidos em:
Compra de equipamentos e realização de treinamentos para os próprios Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Melhorias na infraestrutura para a gestão de resíduos sólidos urbanos de Mamborê.
Programas de apoio e fomento às associações e cooperativas de reciclagem da cidade.
Financiamento de campanhas de educação sanitária e ambiental.
A lei já está em vigor, e o Poder Executivo deverá publicar, em breve, um Decreto regulamentando os valores exatos das multas, os formulários oficiais e os prazos para recursos.

Nenhum comentário:
Postar um comentário