A medida reconhece a "Folia de Reis" como parte integrante do patrimônio cultural imaterial do município, garantindo que a tradição receba o suporte necessário do poder público para sua continuidade.
Transporte Gratuito para os Foliões
O ponto central da lei é a autorização para que o Poder Executivo disponibilize transporte público municipal gratuito (ônibus ou outros veículos da frota) para os integrantes das companhias.
O apoio logístico abrange:
Período de Visitas: Deslocamento dos foliões durante todo o roteiro de apresentações.
Chegada da Bandeira: Transporte garantido para o evento de encerramento na Comunidade Vitor Mendes.
Regras e Organização
Para que o benefício seja concedido, a lei estabelece alguns critérios de organização e segurança:
Comunicação Prévia: As coordenações da Folia de Reis devem informar à Prefeitura o cronograma das visitas, incluindo datas, horários, trajetos e o número estimado de participantes.
Critérios da Administração: A cessão dos veículos observará a disponibilidade da frota e o cumprimento das normas de trânsito e segurança.
Natureza do Apoio: O suporte é estritamente logístico e cultural, não gerando vínculo empregatício ou obrigações financeiras permanentes por parte do Município.
Valorização da Identidade Local
A promulgação foi assinada pela 1ª Vice-Presidente da Câmara, Sara Caroline Beltrame Perez. Com a entrada em vigor imediata desta lei, Mamborê dá um passo significativo para proteger uma das manifestações religiosas e culturais mais antigas e queridas da região, assegurando que os foliões tenham meios dignos de levar sua mensagem de fé e tradição pelas comunidades rurais e urbanas.
As despesas para a execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município, destinadas à cultura e eventos.

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