quarta-feira, 6 de maio de 2026

Câmara de Mamborê promulga lei que fortalece a folia de reis e garante transporte aos foliões

Em uma importante iniciativa para a preservação das tradições locais, a Câmara Municipal de Mamborê promulgou, nesta quarta-feira, 06 de maio de 2026, a Lei Municipal nº 041/2026. A nova legislação, de autoria dos vereadores Evandro Lucasynski Carlim e Mauricio Jotta Massano, institui uma política pública de incentivo, apoio institucional e valorização das Companhias de Reis.

A medida reconhece a "Folia de Reis" como parte integrante do patrimônio cultural imaterial do município, garantindo que a tradição receba o suporte necessário do poder público para sua continuidade.

Transporte Gratuito para os Foliões

O ponto central da lei é a autorização para que o Poder Executivo disponibilize transporte público municipal gratuito (ônibus ou outros veículos da frota) para os integrantes das companhias.

O apoio logístico abrange:

  • Período de Visitas: Deslocamento dos foliões durante todo o roteiro de apresentações.

  • Chegada da Bandeira: Transporte garantido para o evento de encerramento na Comunidade Vitor Mendes.

Regras e Organização

Para que o benefício seja concedido, a lei estabelece alguns critérios de organização e segurança:

  1. Comunicação Prévia: As coordenações da Folia de Reis devem informar à Prefeitura o cronograma das visitas, incluindo datas, horários, trajetos e o número estimado de participantes.

  2. Critérios da Administração: A cessão dos veículos observará a disponibilidade da frota e o cumprimento das normas de trânsito e segurança.

  3. Natureza do Apoio: O suporte é estritamente logístico e cultural, não gerando vínculo empregatício ou obrigações financeiras permanentes por parte do Município.

Valorização da Identidade Local

A promulgação foi assinada pela 1ª Vice-Presidente da Câmara, Sara Caroline Beltrame Perez. Com a entrada em vigor imediata desta lei, Mamborê dá um passo significativo para proteger uma das manifestações religiosas e culturais mais antigas e queridas da região, assegurando que os foliões tenham meios dignos de levar sua mensagem de fé e tradição pelas comunidades rurais e urbanas.

As despesas para a execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município, destinadas à cultura e eventos.

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