terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

IPTU 2026 em Mamborê: Confira prazos, descontos de até 7,5% e regras para isenção

O calendário tributário de Mamborê para 2026 já está definido. O prefeito Sebastião Martinez assinou o Decreto nº 12/2026, regulamentando a cobrança do IPTU, da Taxa de Lixo e da COSIP (Iluminação Pública) para este ano.

A principal novidade é o reajuste de 4,26%, baseado na inflação oficial (IPCA), e os descontos atrativos para quem optar pelo pagamento à vista.

Os carnês já estão disponíveis para consulta online; contribuinte pode parcelar em até 6 vezes ou garantir desconto pagando antecipadamente.

Opções de Pagamento à Vista (Cota Única)

Para quem quer economizar, a prefeitura oferece três faixas de desconto conforme a data de pagamento:

  • 7,5% de desconto: Pagamento até 31 de março de 2026.

  • 5,0% de desconto: Pagamento até 30 de abril de 2026.

  • 3,0% de desconto: Pagamento até 11 de maio de 2026.

Parcelamento (Sem Desconto)

Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor em 6 parcelas, com os seguintes vencimentos:

  1. 11 de maio

  2. 10 de junho

  3. 10 de julho

  4. 10 de agosto

  5. 11 de setembro

  6. 13 de outubro

Como emitir o boleto?

Você não precisa esperar o carnê físico chegar. O acesso é rápido e digital:

  • Pela Internet: No portal mambore.atende.net (Menu Autoatendimento > Guias de IPTU).

  • Pelo Celular: Aplicativo Atende.net (disponível para Android e iOS).

  • Presencialmente: No balanço de atendimento do Departamento de Tributação da Prefeitura (necessário levar o CPF do proprietário ou o número do cadastro imobiliário).

Pedidos de Isenção e Revisão

O prazo final para protocolar pedidos de isenção ou revisão do valor é o dia 30 de abril de 2026.

Quem tem direito à isenção?

  • Aposentados e pensionistas (que preencham os requisitos da Lei 39/97).

  • Famílias de baixa renda (com declaração da Secretaria de Assistência Social).

Documentos necessários (para o primeiro pedido):

  • RG e CPF;

  • Matrícula do lote (mínimo 6 meses) ou Escritura;

  • Certidão de Bens (Registro de Imóveis);

  • Comprovante de aposentadoria ou união estável (conforme o caso).

  • Para quem já teve isenção em 2025, basta apresentar o comprovante do ano anterior para renovação.

Atenção: O não pagamento nas datas estipuladas sujeita o contribuinte a multas, juros e inscrição em Dívida Ativa, o que pode levar a cobranças judiciais.

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