O novo decreto regulamenta o que o Conselho Federal de Medicina (CFM) já preconiza, mas agora com força de lei municipal. O objetivo é proteger o médico em sua decisão técnica e educar a população sobre o uso correto do serviço de saúde.
1. Quando o Atestado Médico será emitido?
O atestado que recomenda o afastamento (folga) do trabalho ou da escola só será fornecido em dois casos específicos:
Internamento Hospitalar: Pacientes que precisarem ficar internados.
Incapacidade Laboral Real: Quando o médico, após o exame físico presencial, constatar que a patologia ou condição clínica do paciente exige repouso absoluto.
2. E se eu for à consulta, mas não estiver "doente" para faltar ao trabalho?
Nesses casos, o médico emitirá apenas a Declaração de Comparecimento.
Como funciona: O documento registrará exatamente as horas em que você esteve na unidade de saúde.
Importante: Ele serve para justificar o período da consulta junto ao empregador, mas não dá direito a faltar o dia inteiro, a menos que o médico julgue necessário (conforme o item 1).
3. Proibições Importantes
O decreto também corta práticas que geravam confusão nas recepções dos postos de saúde:
Terceiros: É terminantemente proibida a emissão de atestados por solicitação de familiares ou amigos. O paciente precisa estar presente.
Avaliação Presencial: Não existe "atestado por telefone" ou sem exame físico. A avaliação deve ser feita na hora pelo profissional assistente.
Informativos nas Unidades
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) e o Centro de Especialidades estão autorizados a fixar cartazes com o resumo dessas regras. A ideia é evitar desgastes entre pacientes e médicos logo na recepção.
Dica do Dia: O atestado é um documento ético e jurídico. Ele atesta uma doença, e não apenas uma visita ao médico. Se você só precisa de um exame de rotina, o documento correto é a declaração de comparecimento.

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