sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

Atenção, condutores: Novas regras para ciclomotores e "cinquentinhas" entram em vigor em todo o Brasil

Desde esta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passaram a regulamentar de forma mais rigorosa a circulação de ciclomotores em vias públicas brasileiras. As medidas visam organizar o tráfego e aumentar a segurança de condutores e pedestres.

O que é classificado como ciclomotor?

De acordo com a Resolução nº 996/2023, enquadram-se nesta categoria:

  • Veículos de 2 ou 3 rodas com motor de combustão de até 50 cilindradas ("cinquentinhas");

  • Veículos com motor elétrico de até 4 kW;

  • Velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.

  • Nota: Veículos que excedam esses limites são classificados como motocicletas ou motonetas e seguem as regras tradicionais do Código de Trânsito.

Exigências de Registro e Documentação

A partir de agora, é obrigatório que todo ciclomotor possua registro no Renavam, emplacamento e licenciamento anual.

  • Veículos Novos: Devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro realizado pelo fabricante.

  • Veículos Antigos: Caso o ciclomotor não possua número de chassi (VIN), o proprietário deverá obter um Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número e apresentar a nota fiscal para regularização.

Habilitação e Equipamentos Obrigatórios

Para conduzir esses veículos, o cidadão precisa possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A. O uso do capacete é obrigatório para condutor e passageiro. Além disso, o veículo deve estar equipado com:

  • Retrovisor (lado esquerdo) e campainha;

  • Sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais);

  • Dispositivo limitador eletrônico de velocidade;

  • Pneus em boas condições de segurança.

Onde circular?

As regras de trânsito são claras: ciclomotores não podem trafegar em calçadas ou ciclovias. A circulação deve ocorrer preferencialmente no centro da faixa da direita da via. Também é proibido o tráfego em vias de trânsito rápido (aquelas sem semáforos ou cruzamentos diretos), exceto onde houver acostamento.

Penalidades

O desrespeito a essas normas é considerado infração gravíssima. O condutor flagrado irregular estará sujeito a:

  1. Multa de R$ 293,47;

  2. Inclusão de 7 pontos na CNH;

  3. Retenção e recolhimento do veículo ao pátio do Detran.

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