O que é classificado como ciclomotor?
De acordo com a Resolução nº 996/2023, enquadram-se nesta categoria:
Veículos de 2 ou 3 rodas com motor de combustão de até 50 cilindradas ("cinquentinhas");
Veículos com motor elétrico de até 4 kW;
Velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.
Nota: Veículos que excedam esses limites são classificados como motocicletas ou motonetas e seguem as regras tradicionais do Código de Trânsito.
Exigências de Registro e Documentação
A partir de agora, é obrigatório que todo ciclomotor possua registro no Renavam, emplacamento e licenciamento anual.
Veículos Novos: Devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro realizado pelo fabricante.
Veículos Antigos: Caso o ciclomotor não possua número de chassi (VIN), o proprietário deverá obter um Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número e apresentar a nota fiscal para regularização.
Habilitação e Equipamentos Obrigatórios
Para conduzir esses veículos, o cidadão precisa possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A. O uso do capacete é obrigatório para condutor e passageiro. Além disso, o veículo deve estar equipado com:
Retrovisor (lado esquerdo) e campainha;
Sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais);
Dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
Pneus em boas condições de segurança.
Onde circular?
As regras de trânsito são claras: ciclomotores não podem trafegar em calçadas ou ciclovias. A circulação deve ocorrer preferencialmente no centro da faixa da direita da via. Também é proibido o tráfego em vias de trânsito rápido (aquelas sem semáforos ou cruzamentos diretos), exceto onde houver acostamento.
Penalidades
O desrespeito a essas normas é considerado infração gravíssima. O condutor flagrado irregular estará sujeito a:
Multa de R$ 293,47;
Inclusão de 7 pontos na CNH;
Retenção e recolhimento do veículo ao pátio do Detran.

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