quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Mamborê institui o programa 'Caçamba Cidadã' para descarte gratuito de entulhos e volumosos

O município de Mamborê deu um passo importante na gestão de resíduos sólidos e na limpeza urbana. O Prefeito Sebastião Antônio Martinez sancionou a Lei Complementar nº 82/2025, que institui o Programa Municipal Caçamba Cidadã. O programa tem como principal benefício a concessão gratuita de caçambas para o descarte correto de resíduos não-domésticos.

A nova legislação visa oferecer uma alternativa segura e legal para os munícipes, contribuindo diretamente para a limpeza pública, o fim dos descartes irregulares em terrenos baldios e a preservação ambiental.

Regras de Uso e o que Pode ser Descartado

O Programa Caçamba Cidadã será gerido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O serviço é destinado exclusivamente para resíduos não-domésticos, como:

  • Entulho e resíduos da construção civil (tijolos, telhas, cimento, concreto, madeira de caixaria, etc.).

  • Móveis velhos e volumosos (sofás, armários, etc.).

É expressamente proibido o descarte de lixo doméstico, lixo eletrônico (pilhas, baterias, lâmpadas), eletrodomésticos, resíduos perigosos (tintas, solventes) ou lixo hospitalar.

Condições e Agendamento

Para utilizar o serviço, o munícipe deve realizar um cadastro e requerimento no Setor de Protocolo da Prefeitura, apresentar comprovante de residência e assinar um termo de responsabilidade.

Cada munícipe cadastrado tem direito ao uso de uma caçamba, respeitando as seguintes condições:

  • Prazo de Uso: Máximo de 48 horas a partir da instalação.

  • Frequência: O benefício só pode ser solicitado novamente após um intervalo mínimo de 90 dias da última utilização.

A Lei estabelece ainda que o agendamento da caçamba será feito por ordem de solicitação e estará sujeito à disponibilidade dos equipamentos. Caso a caçamba seja instalada e não seja utilizada ao final do prazo de 48 horas, o munícipe será cobrado pela taxa da diária.

Compromisso Ambiental e Social

A Lei nº 82/2025 visa estimular o descarte adequado de resíduos, fomentando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a consciência ecológica.

O uso indevido da caçamba ou o descarte de materiais não permitidos acarretará a suspensão do benefício e sujeitará o munícipe às penalidades previstas na legislação ambiental municipal, sendo a fiscalização de responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Viação Rural.

A nova Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, marcando o compromisso de Mamborê com uma gestão ambiental mais eficiente e a qualidade de vida de sua população.

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