quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Prefeitura de Mamborê decretou recesso e férias coletivas: Serviços essenciais serão mantidos

O Prefeito de Mamborê, Sebastião Antonio Martinez, assinou dois decretos que definem o planejamento administrativo para as festividades de fim de ano. A combinação dos Decretos N° 144/2025 e N° 142/2025 estabeleceu a suspensão do atendimento ao público na maioria das repartições municipais entre o Natal e o início de janeiro.

O período de paralisação total do atendimento ocorrerá de 24 de dezembro de 2025 até 11 de janeiro de 2026.

A interrupção das atividades foi dividida em duas fases:

  1. Recesso Administrativo: O período de 24 a 28 de dezembro de 2025 foi decretado como recesso, alusivo às festividades de Natal.

  2. Férias Coletivas: Em seguida, as férias coletivas ocorrerão de 29 de dezembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026.

O retorno às atividades normais, com o atendimento ao público reestabelecido, está marcado para o dia 12 de janeiro de 2026.

Serviços Essenciais Serão Mantidos em Plantão

Conforme os decretos, o disposto sobre recesso e férias não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis, que funcionarão ininterruptamente em regime de escala ou plantão.

Entre os serviços que serão mantidos, estão:

  • Atendimentos de urgência e emergência em saúde.

  • Coleta de lixo urbano e limpeza pública emergencial.

  • Serviços de vigilância patrimonial.

  • Serviços funerários e de cemitério.

  • Serviços de plantão do Conselho Tutelar.

Os Secretários Municipais e Chefes de Departamento ficaram responsáveis pela organização das escalas de trabalho, garantindo que o funcionamento interno indispensável dos setores essenciais seja mantido.

Prazos e Educação

Os servidores lotados na Secretaria de Educação seguirão o Calendário Escolar Oficial, não se aplicando as regras gerais de recesso e férias coletivas.

Além disso, durante o período de recesso de Natal, os prazos administrativos em trâmite nos órgãos municipais ficarão suspensos, exceto aqueles considerados urgentes ou cujos prazos sejam decadenciais.

Para os servidores que usufruirão das férias coletivas, os dias de paralisação serão descontados do período aquisitivo de férias a que o servidor tem direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário