A Polícia Militar foi acionada pelo Corpo de Bombeiros. No local, os bombeiros informaram que o condutor havia recusado atendimento médico, apresentava forte odor etílico e que havia diversas latas de cerveja próximas ao veículo capotado.
Em conversa com os policiais, o condutor (34) relatou que estava em um evento e consumiu bebida alcoólica do tipo cerveja. Foi-lhe oferecida a oportunidade de realizar o teste do etilômetro, mas ele recusou. Os policiais o informaram sobre os níveis de consumo de álcool que caracterizariam infração administrativa ou crime de trânsito e lhe oportunizaram o teste por mais duas vezes, mas ele continuou recusando. Antes de deixar o local, o condutor manifestou que faria o teste, porém, ligou para seu advogado, que o orientou a não realizá-lo.
Diante da recusa e da constatação dos sinais visíveis de embriaguez (odor etílico, andar cambaleante, fala desconexa e olhos avermelhados), foi lavrado o termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Em seguida, foi dada voz de prisão por conduzir veículo automotor com sinais de embriaguez.
No local do acidente, foram verificadas 20 latas de cerveja, todas vazias. O veículo VW/Saveiro não possuía débitos pendentes e foi liberado para a esposa do condutor, que acionou um guincho para a retirada do automóvel enquanto a equipe policial ainda estava presente. Foi lavrada notificação de infração de trânsito pelo artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o condutor foi encaminhado à 16ª Subdivisão Policial (SDP) para os procedimentos de praxe.
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