sábado, 1 de agosto de 2026

Por Quebra de Decoro, Câmara de Campina da Lagoa Cassa Mandato do Vereador 'Juruna da Saúde'

Em sessão realizada na noite desta quinta-feira (30), o plenário da Câmara Municipal de Campina da Lagoa decidiu pela cassação do mandato do vereador Edimar Vaiz (PP), popularmente conhecido como Juruna da Saúde. A decisão foi fundamentada na quebra de decoro parlamentar.

Eleito para o seu primeiro mandato na legislatura 2025/2028 com 305 votos, o parlamentar perdeu o cargo após uma Comissão Processante investigar as condutas a ele atribuídas e recomendar a cassação. O relatório foi aprovado em plenário com sete votos favoráveis e duas abstenções.

O trâmite no legislativo municipal teve início após a Câmara receber um ofício da Polícia Civil detalhando denúncias de assédio praticadas contra servidoras públicas do município.

Segundo o inquérito policial que embasou a ação, o vereador teria submetido uma servidora a situações de constrangimento, envolvendo comentários inadequados de cunho sexual, contatos físicos sem consentimento e tentativas forçadas de abraços. Durante as investigações, uma segunda mulher também procurou as autoridades e relatou ter sido vítima de uma situação semelhante envolvendo o parlamentar.

O Ministério Público (MPPR) já ofereceu denúncia criminal contra Edimar Vaiz, processo que agora será analisado no âmbito do Poder Judiciário. O legislativo municipal ressaltou que a cassação possui caráter estritamente político-administrativo e não representa uma condenação criminal, que corre em esfera separada.

Durante o andamento da Comissão Processante, a defesa do ex-vereador negou categoricamente todas as acusações. Os advogados alegaram que o cliente estaria sofrendo perseguição política, apontaram supostas irregularidades no trâmite interno da Casa de Leis e solicitaram a anulação total do processo.

No entanto, as alegações da defesa foram integralmente rejeitadas pelo colegiado da Câmara. A Comissão Processante emitiu parecer afirmando que: O direito à ampla defesa e ao contraditório foi garantido ao acusado em todas as etapas; As provas materiais e os depoimentos reunidos eram consistentes; A conduta do parlamentar revelou-se totalmente incompatível com a dignidade e a retidão exigidas para o exercício do cargo público.

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