sexta-feira, 31 de julho de 2026

Tribunal do Júri de Mamborê condena acusada de auxiliar fuga de motorista em acidente fatal

O Tribunal do Júri da Comarca de Mamborê reuniu-se nesta sexta-feira (31 de julho de 2026) para o julgamento da segunda pessoa indiciada por envolvimento no trágico acidente ocorrido em maio de 2021, na rodovia BR-369.

A ré, identificada pelas iniciais S. de L. P., sentou-se ao banco dos réus e foi julgada culpada pelas acusações formuladas pelo Ministério Público. O conselho de sentença a condenou a uma pena de 2 meses e 24 dias de detenção em regime inicial semiaberto. Contudo, a Justiça determinou a conversão da pena privativa de liberdade para o pagamento de serviços comunitários, além da imposição de 139 dias-multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público que baseou a condenação, S. de L. P. teve participação ativa logo após a colisão. Ela foi acusada de prestar auxílio direto para que o motorista responsável pelo acidente conseguisse fugir da cena do crime antes da chegada das autoridades.

O objetivo da fuga, conforme apontado nos autos, era evitar que o condutor fosse submetido ao teste do bafômetro (etilômetro), manobra que acabou impossibilitando a comprovação de que ele estaria conduzindo o veículo sob efeito de álcool no momento da batida.

O acidente que chocou a região aconteceu no dia 2 de maio de 2021, em um trecho da rodovia BR-369, nas proximidades da praça de pedágio localizada entre os municípios de Mamborê e Campo Mourão.

A violenta colisão resultou na morte da jovem Elora Madeira de Souza, de 25 anos de idade, que na época cursava medicina. O namorado da vítima, André Vinícius da Silva, que conduzia o veículo atingido, sobreviveu ao impacto, mas sofreu ferimentos gravíssimos em decorrência da batida.

O julgamento desta sexta-feira encerra mais uma etapa judicial da tragédia. O motorista causador do acidente já havia enfrentado o Tribunal do Júri em uma sessão anterior.

Na ocasião, ele foi considerado culpado e sentenciado a 11 anos de prisão. A Justiça determinou o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto, impondo a obrigatoriedade de monitoramento contínuo por meio do uso de tornozeleira eletrônica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário