Na noite desta terça-feira, 4 de agosto, às 18h, a frente da Câmara Municipal de Mamborê foi palco de um ato institucional em defesa das prerrogativas da classe jurídica. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promoveu um Desagravo Público em favor das advogadas Sirlei de Lurdes Peri e Sandra Islene de Assis. O procedimento foi instaurado em decorrência de manifestações proferidas por uma vereadora em uso de seu direito de discurso durante reunião do legislativo municipal.
De acordo com os autos do processo o episódio que motivou a sanção institucional ocorreu durante uma sessão legislativa em que a vereadora se defendia de uma denúncia político-administrativa apresentada contra si. Durante seu discurso, a parlamentar questionou publicamente a idoneidade, a forma de atendimento, a análise e a condução das demandas por parte das advogadas que faziam a representação.
Embora a vereadora não tenha citado os nomes das juristas de forma explícita em nenhum momento, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB-PR concluiu que houve identificação inequívoca das profissionais no contexto local de Mamborê.
Um dos pilares da decisão unânime da OAB, foi a rejeição da tese de que as falas estariam protegidas pela atividade política. O colegiado firmou o entendimento de que a imunidade parlamentar não impede a atuação institucional da OAB na defesa de seus membros, pois o desagravo não possui natureza de sanção jurídica.
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