A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Antonio dos Santos, da Vara Cível de Peabiru, que julga a responsabilidade civil do caso. Por se tratar de uma decisão em primeira instância, a defesa da ré poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).
Valores e Divisão da Indenização
A ação movida pelos pais da vítima, Luiz Thiago Rosa e Natielle Marçal Fanti, obteve procedência parcial. Conforme estipulado no despacho judicial:
Danos Morais: R$ 1 milhão para o pai e R$ 1 milhão para a mãe do adolescente.
Danos Materiais: R$ 31.257,76 pagos conjuntamente ao casal para cobrir os prejuízos do veículo.
Atualização: Todos os valores contarão com correção monetária e juros de mora calculados retroativamente a partir da data da tragédia, ocorrida em 24 de novembro de 2024.
O magistrado destacou na sentença que fixar o montante em R$ 1 milhão para cada progenitor representa um "ponto de equilíbrio entre a dimensão do sofrimento causado e a proibição do enriquecimento indevido".
Alta Velocidade, Contramão e CNH Suspensa
Ao fundamentar a sentença, o juiz baseou-se nos relatórios e perícias técnicas anexados ao processo. O laudo oficial da Polícia Científica confirmou que o veículo da ré, uma BMW X4, invadiu a faixa de rolamento contrária e colidiu frontalmente com o VW Virtus em que estavam pai e filho.
Uma análise pericial complementar estimou que a BMW trafegava a aproximadamente 137 km/h no momento da batida velocidade substancialmente superior ao limite permitido de 80 km/h estabelecido para aquele trecho da PR-558.
No despacho, o magistrado frisou que a tragédia resultou do acúmulo irresponsável de diversas infrações graves:
Trafegar em velocidade incompatível com a via;
Realizar ultrapassagem e invadir a contramão em local proibido;
Dirigir estando com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa;
Existência de indícios de consumo de bebida alcoólica antes de assumir a direção.
"As violações simultâneas e cumulativas das normas de trânsito pela ré configuram imprudência de tal magnitude que se aproxima do dolo eventual. Não há dúvida de que a conduta da ré causou o acidente e os prejuízos sofridos pela família", sustentou o magistrado Marcos Antonio dos Santos.
Pedidos Julgados Improcedentes
Apesar da condenação milionária, a Justiça indeferiu outros pedidos financeiros formulados na petição inicial da família por falta de elementos técnicos comprobatórios suficientes:
R$ 1,152 milhão solicitados para custeio de futuros tratamentos psicológicos e psiquiátricos;
R$ 1,151 milhão pleiteados a título de pensão vitalícia;
R$ 820 mil requeridos pela tese de "perda de uma chance".
Devido à procedência parcial dos pedidos da causa, as custas processuais e os honorários advocatícios foram distribuídos proporcionalmente entre as partes.
Relembre o Trágico Acidente
O acidente fatal ocorreu no dia 24 de novembro de 2024, no trecho da PR-558 que liga os municípios de Campo Mourão e Araruna, nas proximidades do acesso à Vila Rural Flor do Campo.
O jovem Anthony Pietro Fanti Rosa voltava de Campo Mourão para Araruna acompanhado de seu pai, Luiz Thiago Rosa, após realizar uma prova seletiva na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). O carro da família, um VW Virtus, foi atingido violentamente pela BMW X4 conduzida por Maria do Carmo.
Com o impacto da colisão, Anthony ficou preso às ferragens do automóvel e faleceu no local antes de receber os socorros. O pai do garoto sofreu ferimentos graves e precisou passar por internamento hospitalar.
Processo Criminal e Júri Popular
Paralelamente ao processo civil de indenização, a esfera criminal tramita na Justiça Penal. Maria do Carmo Caldas Carneiro foi pronunciada para ser submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Ela responderá perante o conselho de sentença pelo crime de homicídio (referente à morte de Anthony) e por tentativa de homicídio (em relação aos ferimentos causados ao pai da vítima). A decisão de pronúncia criminal também é passível de recurso.

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