A partir de agora, tanto a administração pública direta e indireta (para cargos comissionados) quanto as empresas terceirizadas que prestam serviços ao Município nestes setores deverão exigir a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais de seus funcionários antes que eles iniciem suas atividades.
O que diz a nova lei
A medida atinge qualquer profissional que tenha contato direto com o público vulnerável. A verificação dos antecedentes criminais será realizada com base em condenações que já transitaram em julgado ou seja, quando não cabem mais recursos nos últimos 20 anos, contados a partir do cumprimento integral da pena.
A lei veda expressamente a contratação ou nomeação de indivíduos com condenações pelos seguintes delitos:
Crimes contra a dignidade sexual: Previstos nos artigos 213 a 218-C do Código Penal;
Crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Conforme a Lei nº 8.069/1990;
Crimes hediondos: Definidos pela Lei nº 8.072/1990;
Crimes contra a vida, integridade física ou liberdade pessoal: Especialmente aqueles que atentem contra crianças, adolescentes ou vulneráveis;
Crimes previstos no Estatuto do Idoso: Conforme a Lei nº 10.741/2003;
Crimes previstos na Lei Maria da Penha: Conforme a Lei nº 11.340/2006.
Monitoramento Contínuo e Fiscalização
A lei não se limita à admissão do profissional. As empresas contratadas pelo município terão a responsabilidade de manter as certidões de seus empregados atualizadas durante todo o período de vigência do contrato. A legislação exige a renovação desses documentos a cada seis meses, alinhando-se às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e à legislação federal recente (Lei nº 14.811/2024).
O Poder Executivo Municipal será responsável por regulamentar a aplicação da lei, definindo os procedimentos de fiscalização, a forma de apresentação dos documentos e as penalidades administrativas aplicáveis às empresas ou setores que descumprirem as exigências.
A promulgação da Lei nº 043/2026 pelo presidente da Câmara, Maurício Jotta Massano, reflete um esforço do município em fortalecer a proteção desses grupos sociais, assegurando que o ambiente de atendimento público seja ocupado por profissionais sem histórico de crimes que coloquem em risco a integridade da população. A lei já está em vigor desde a data de sua publicação.

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