quarta-feira, 20 de maio de 2026

Mamborê: Nova lei exige antecedentes criminais e reforça proteção de crianças e público vulnerável

Com o objetivo de garantir mais segurança e transparência na prestação de serviços públicos, o município de Mamborê, promulgou a Lei Municipal nº 043/2026, no último dia 18 de maio. De autoria da vereadora Vania Maria Rodrigues de Souza, a nova legislação estabelece diretrizes rígidas para a contratação de profissionais que trabalham diretamente com crianças, adolescentes, idosos e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.

A partir de agora, tanto a administração pública direta e indireta (para cargos comissionados) quanto as empresas terceirizadas que prestam serviços ao Município nestes setores deverão exigir a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais de seus funcionários antes que eles iniciem suas atividades.

O que diz a nova lei

A medida atinge qualquer profissional que tenha contato direto com o público vulnerável. A verificação dos antecedentes criminais será realizada com base em condenações que já transitaram em julgado ou seja, quando não cabem mais recursos nos últimos 20 anos, contados a partir do cumprimento integral da pena.

A lei veda expressamente a contratação ou nomeação de indivíduos com condenações pelos seguintes delitos:

  • Crimes contra a dignidade sexual: Previstos nos artigos 213 a 218-C do Código Penal;

  • Crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Conforme a Lei nº 8.069/1990;

  • Crimes hediondos: Definidos pela Lei nº 8.072/1990;

  • Crimes contra a vida, integridade física ou liberdade pessoal: Especialmente aqueles que atentem contra crianças, adolescentes ou vulneráveis;

  • Crimes previstos no Estatuto do Idoso: Conforme a Lei nº 10.741/2003;

  • Crimes previstos na Lei Maria da Penha: Conforme a Lei nº 11.340/2006.

Monitoramento Contínuo e Fiscalização

A lei não se limita à admissão do profissional. As empresas contratadas pelo município terão a responsabilidade de manter as certidões de seus empregados atualizadas durante todo o período de vigência do contrato. A legislação exige a renovação desses documentos a cada seis meses, alinhando-se às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e à legislação federal recente (Lei nº 14.811/2024).

O Poder Executivo Municipal será responsável por regulamentar a aplicação da lei, definindo os procedimentos de fiscalização, a forma de apresentação dos documentos e as penalidades administrativas aplicáveis às empresas ou setores que descumprirem as exigências.

A promulgação da Lei nº 043/2026 pelo presidente da Câmara, Maurício Jotta Massano, reflete um esforço do município em fortalecer a proteção desses grupos sociais, assegurando que o ambiente de atendimento público seja ocupado por profissionais sem histórico de crimes que coloquem em risco a integridade da população. A lei já está em vigor desde a data de sua publicação.

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