Entenda o Cálculo
O reajuste total concedido será de 5,00% (cinco por cento). A administração municipal compôs esse índice da seguinte forma:
4,26%: Referente à reposição da inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2025 (medida pelo IPCA/IBGE);
0,74%: Referente a aumento real, ou seja, um ganho efetivo acima da inflação para valorizar o poder de compra do servidor.
Quem tem direito?
O reajuste de 5% aplica-se aos vencimentos de:
Servidores Efetivos (concursados);
Ocupantes de Cargos em Comissão;
Profissionais do Magistério (professores);
Contratos por tempo determinado e empregos públicos.
Exceção: A lei especifica que este reajuste não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias. Isso ocorre porque estas categorias possuem legislação federal específica e piso salarial próprio, que seguem regras de reajuste diferenciadas.
Garantia do Piso e Pagamento Retroativo
A nova lei traz ainda uma cláusula de proteção: caso a aplicação do reajuste não seja suficiente para que o salário inicial do servidor atinja o valor do salário mínimo nacional, o município fará a complementação automática até atingir o piso determinado pelo Governo Federal.
A Lei Complementar entra em vigor imediatamente, mas seus efeitos financeiros são retroativos a 01 de janeiro de 2026. Isso significa que o reajuste incidirá sobre todo o mês trabalhado de janeiro.

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