terça-feira, 24 de junho de 2025

Lei municipal autoriza uso de terreno ao Hospital de Olhos Dr. Prime

Lei Municipal nº 50/2025 de Mamborê-PR autoriza o Prefeito a conceder o direito de uso de um imóvel municipal ao Hospital Regional de Olhos Dr. Prime.

Detalhes da Concessão:

  • Imóvel: Lote de terras com 12.200,00 m², localizado na Gleba nº 01, Canguçu, 2ª Parte da Colônia Goio-Bang, em Mamborê-PR. 
  • Finalidade: O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para a viabilização dos acessos e construção do estacionamento da sede própria do Hospital de Olhos Dr. Prime.
  • Condições:
    • A concessão é NÃO ONEROSA (sem custo para o hospital).
    • O prazo é de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período.
    • O hospital é responsável pela segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e reparos do espaço, que será entregue no estado em que se encontra.
    • Todas as benfeitorias construídas no local farão parte do imóvel e, ao final da concessão, serão incorporadas ao patrimônio do Município sem direito a indenização ou retenção.
    • O imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições.
  • Revogação: A concessão pode ser revogada pelo Poder Executivo por interesse público, mediante contraditório.
  • Condição Legal: A concessão está condicionada à realização de Licitação pela Administração Municipal, conforme o artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

A Lei foi sancionada em Mamborê em 23 de junho de 2025 pelo Prefeito Sebastião Antonio Martinez e entra em vigor na data de sua publicação.

2 comentários:

  1. Respostas
    1. se depender de idiotas inúteis como você pode até ser.... ainda bem que não depende né? kkkkkkkk

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