Lei Municipal nº 50/2025 de Mamborê-PR autoriza o Prefeito a conceder o direito de uso de um imóvel municipal ao Hospital Regional de Olhos Dr. Prime.
Detalhes da Concessão:
- Imóvel: Lote de terras com 12.200,00 m², localizado na Gleba nº 01, Canguçu, 2ª Parte da Colônia Goio-Bang, em Mamborê-PR.
- Finalidade: O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para a viabilização dos acessos e construção do estacionamento da sede própria do Hospital de Olhos Dr. Prime.
- Condições:
- A concessão é NÃO ONEROSA (sem custo para o hospital).
- O prazo é de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período.
- O hospital é responsável pela segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e reparos do espaço, que será entregue no estado em que se encontra.
- Todas as benfeitorias construídas no local farão parte do imóvel e, ao final da concessão, serão incorporadas ao patrimônio do Município sem direito a indenização ou retenção.
- O imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições.
- Revogação: A concessão pode ser revogada pelo Poder Executivo por interesse público, mediante contraditório.
- Condição Legal: A concessão está condicionada à realização de Licitação pela Administração Municipal, conforme o artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
A Lei foi sancionada em Mamborê em 23 de junho de 2025 pelo Prefeito Sebastião Antonio Martinez e entra em vigor na data de sua publicação.
2030 fica pronto kk
ResponderExcluirse depender de idiotas inúteis como você pode até ser.... ainda bem que não depende né? kkkkkkkk
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