A esposa, grávida de 6 meses, desesperadamente tentava impedir a entrada, enquanto uma criança de cerca de 3 anos se agarrava à sua perna, assustada. A vítima relatou que o autor, após consumir álcool, a agrediu com um soco na nuca e com uma cadeira de madeira na barriga, depois que ela manifestou a intenção de ir para a casa de sua mãe.
Uma vizinha (50 anos) tentou intervir na agressão à esposa e também foi agredida pelo autor. Ele invadiu a casa da vizinha, quebrou o portão, derrubou sua motocicleta Yamaha Factor preta causando danos materiais, agrediu a vizinha fisicamente, quebrou objetos em sua residência e a atingiu com uma pedra no braço, causando lesão. O marido da vizinha (53 anos) chegou em seguida e conseguiu afastar o autor com um pedaço de madeira.
Em contato com a vitima ,ela relatou que o autor fez uso de bebida alcoólica e ficou alterado, quando ela disse que iria para a casa de sua genitora, vindo a agredi-la com um soco na nuca e a atingindo com uma cadeira de madeira em sua barriga.
Foi dado voz de abordagem a ele, que acatou de imediato, sendo algemado conforme súmula vinculante 11 do STF, para resgatar a integridade do autor e da Equipe Policial, e encaminhado juntamente com os envolvidos para a 16ª SDP para as providências cabíveis.
Durante o trajeto até a 16ª SDP, o autor continuou muito agitado, batendo no camburão da viatura e proferindo ameaças ao vizinho (53 anos), dizendo que "iria ver o que vai acontecer com ele" quando saísse da prisão. Na delegacia, o comportamento agressivo persistiu, com gritos, chutes na porta, automutilação e ofensas aos policiais ("policiais de merda"), configurando desacato. Um agente do DEPEN (Departamento Penitenciário) precisou utilizar um espargidor (gás de pimenta ou similar) para contê-lo.
Devido às dores abdominais e outros sintomas, a esposa grávida foi encaminhada pelo SAMU à Santa Casa para atendimento médico, acompanhada de sua mãe e irmão. O autor e a vizinha também foram levados à UPA para receberem atendimento médico devido às lesões resultantes da briga com os vizinhos e da sua própria agitação na viatura e na delegacia. Após o atendimento, ambos retornaram à delegacia para a conclusão dos procedimentos.
Crimes Cometidos (e possíveis enquadramentos):
Violência Doméstica (Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006): A agressão à esposa grávida configura violência doméstica, abrangendo violência física e psicológica. A gravidez da vítima agrava a pena.
Lesão Corporal (Artigo 129 do Código Penal): Agressão à vizinha com lesão no braço. A depender da gravidade da lesão, pode ser lesão corporal leve, grave ou gravíssima.
Dano ao Patrimônio (Artigo 163 do Código Penal): Danos ao portão e à motocicleta da vizinha.
Ameaça (Artigo 147 do Código Penal): Ameaças proferidas ao vizinho.
Desacato (Artigo 331 do Código Penal): Ofensas aos policiais.
Resistência (Artigo 329 do Código Penal): A conduta do autor, especialmente na delegacia, com chutes, agressões e a necessidade do uso de espargidor, pode configurar resistência à prisão.
A Ocorrência demonstra a gravidade da violência doméstica e suas consequências, que se estenderam aos vizinhos que tentaram ajudar. A agressão a uma mulher grávida é um ato particularmente grave e repugnante. A rápida intervenção da Polícia Militar foi crucial para cessar as agressões e garantir a segurança das vítimas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário