quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Prefeitura de Mamborê Institui Comissão para Elaborar o Plano de Expansão de Vagas na Educação Infantil

A Prefeitura Municipal de Mamborê publicou o Decreto Municipal nº 157/2026, assinado pelo prefeito Sebastião Antonio Martinez. O ato normativo cria oficialmente a Comissão Municipal encarregada de elaborar o Plano de Expansão de Matrículas na Educação Infantil, em consonância com as diretrizes do Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil (CONAQUEI).

A iniciativa visa planejar o crescimento ordenado, estruturado e equitativo do atendimento a crianças de 0 a 5 anos nas creches e pré-escolas da rede pública municipal.

Objetivos e Atribuições do Grupo de Trabalho

A comissão terá a responsabilidade de realizar um diagnóstico profundo da infraestrutura educacional do município e levantar a demanda represada por vagas. Entre as principais atribuições fixadas pelo decreto, destacam-se:

  • Mapeamento da demanda: Mapear a população infantil de 0 a 5 anos, identificando a demanda manifesta e potencial por vagas nas diferentes regiões do município;

  • Diagnóstico de infraestrutura: Avaliar a capacidade física dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e escolas, apontando necessidades de ampliação, reformas ou construção de novas unidades;

  • Dimensionamento do quadro de pessoal: Levantar a necessidade de contratação de novos professores e profissionais da educação infantil;

  • Inclusão e equidade: Priorizar o atendimento a crianças em situação de vulnerabilidade social e alunos com deficiência;

  • Plano de ação: Estabelecer metas, prazos e indicadores para garantir a expansão progressiva do atendimento escolar.

Composição Intersetorial

Para garantir um planejamento amplo e integrado com diferentes áreas da administração pública e órgãos colegiados, a Comissão será formada por representantes dos seguintes setores:

  • Secretaria Municipal de Educação: 2 representantes;

  • Coordenação Pedagógica da Educação Infantil: 1 representante;

  • Direção dos CMEIs: 1 representante;

  • Direção das Escolas Municipais que ofertam Pré-Escola: 1 representante;

  • Conselho Municipal de Educação: 1 representante;

  • Secretaria de Planejamento ou Administração Municipal: 1 representante.

A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de um integrante da Secretaria Municipal de Educação. As funções exercidas na comissão não serão remuneradas, sendo consideradas prestação de serviço público relevante.

Encaminhamentos Futuros

Após a conclusão do levantamento de dados e elaboração da proposta, a Comissão apresentará o documento final à Secretaria Municipal de Educação, adequando as metas locais ao cronograma estipulado pelo Ministério da Educação (MEC) e ao Plano Municipal de Educação.

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