A nova legislação tem como objetivo principal assegurar que pessoas com diagnóstico confirmado de neoplasia maligna tenham acesso ao tratamento necessário em tempo reduzido, respeitando a urgência exigida pela doença. Com a sanção, as unidades de saúde locais poderão criar mecanismos de identificação e fluxos de atendimento específicos, evitando que os pacientes oncológicos permaneçam nas filas comuns de espera.
Direitos e Prioridades Garantidos pelo Programa
O texto da lei estabelece que o atendimento prioritário aos pacientes oncológicos compreende as seguintes etapas:
Realização imediata de exames laboratoriais e de imagem complementares;
Agilidade no agendamento de consultas com médicos especialistas;
Rapidez no encaminhamento para procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais;
Prioridade absoluta na regulação de vagas para hospitais e unidades de referência.
Regras para Acesso ao Benefício
Para usufruir da prioridade no sistema de saúde de Mamborê, o paciente deverá comprovar sua condição clínica mediante a apresentação de laudo médico como biópsia ou exame equivalente que ateste o diagnóstico da doença.
A administração municipal regulamentará as normas complementares para o funcionamento prático do fluxo de pacientes, e as despesas decorrentes da execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município.

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