Objetivo e Culturas Permitidas
O programa tem como premissa principal a ocupação útil e produtiva de espaços públicos. Além de evitar o abandono dessas áreas, a iniciativa promove a saúde e a subsistência dos participantes. Os beneficiários estão autorizados a cultivar nos terrenos:
Hortaliças e legumes diversos;
Milho e mandioca;
Plantas medicinais.
Critérios de Participação
Para garantir que o benefício atenda à população que mais precisa, a legislação estabelece que o cidadão interessado em obter a autorização de uso deve preencher, cumulativamente, quatro requisitos obrigatórios:
Idade ou Condição: Ter 60 (sessenta) anos ou mais, ou comprovar ser aposentado por qualquer regime de previdência;
Residência: Ser residente e domiciliado no município de Mamborê;
Patrimônio: Não possuir mais de 01 (um) imóvel registrado em seu nome;
Vulnerabilidade Social: Estar inscrito e ser beneficiário de programas sociais governamentais voltados a famílias de baixa renda (como o CadÚnico ou similares).
Regras, Restrições e Proibições
A Lei Complementar impõe diretrizes rigorosas para garantir que o cultivo não interfira na segurança e na estética urbana da cidade:
Proibição de Culturas Altas: Fica expressamente vedado o plantio de cana-de-açúcar ou de quaisquer outras culturas de porte alto e espesso que possam obstruir a visibilidade do trânsito, comprometer a segurança pública ou prejudicar a paisagem urbana.
Sustentabilidade Obrigatória: É terminantemente proibida a utilização de agrotóxicos ou defensivos químicos no solo. O programa exige a priorização do manejo estritamente orgânico e sustentável.
Finalidade da Colheita: Os produtos cultivados devem ser destinados prioritariamente para o consumo próprio da família do beneficiário, sendo proibida a comercialização em larga escala.
Deveres e Formalização da Cessão
A liberação da área será formalizada por meio de um Termo de Autorização de Uso. O documento possui caráter precário, totalmente gratuito e intransferível. Vale ressaltar que a Prefeitura (Poder Executivo) reserva-se o direito de revogar a autorização a qualquer momento, caso haja necessidade do terreno por razões de interesse público.
Ao assinar o termo, o participante assume grandes responsabilidades: caberá ao beneficiário garantir a manutenção, limpeza e conservação contínua da área cedida, o que inclui o cuidado rigoroso com as calçadas e todas as áreas limítrofes ao lote.
Nos próximos passos, o Poder Executivo deverá regulamentar a lei, definindo quais órgãos municipais ficarão encarregados de realizar a fiscalização dos cultivos e como será feito o mapeamento e a seleção dos terrenos aptos para o programa. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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