quarta-feira, 3 de junho de 2026

Mamborê sanciona lei que libera terrenos baldios para cultivo comunitário por idosos e aposentados

Nesta quarta-feira, 3 de junho de 2026, o prefeito de Mamborê, Sebastião Antonio Martinez, sancionou a Lei Complementar Nº 09/2026, que institui oficialmente o Programa de Cultivo Comunitário no município. A medida inovadora autoriza a cessão de terrenos públicos municipais ociosos (baldios) para a produção agrícola de pequeno porte, beneficiando diretamente a população idosa e aposentada de baixa renda.

Objetivo e Culturas Permitidas

O programa tem como premissa principal a ocupação útil e produtiva de espaços públicos. Além de evitar o abandono dessas áreas, a iniciativa promove a saúde e a subsistência dos participantes. Os beneficiários estão autorizados a cultivar nos terrenos:

  • Hortaliças e legumes diversos;

  • Milho e mandioca;

  • Plantas medicinais.

Critérios de Participação

Para garantir que o benefício atenda à população que mais precisa, a legislação estabelece que o cidadão interessado em obter a autorização de uso deve preencher, cumulativamente, quatro requisitos obrigatórios:

  1. Idade ou Condição: Ter 60 (sessenta) anos ou mais, ou comprovar ser aposentado por qualquer regime de previdência;

  2. Residência: Ser residente e domiciliado no município de Mamborê;

  3. Patrimônio: Não possuir mais de 01 (um) imóvel registrado em seu nome;

  4. Vulnerabilidade Social: Estar inscrito e ser beneficiário de programas sociais governamentais voltados a famílias de baixa renda (como o CadÚnico ou similares).

Regras, Restrições e Proibições

A Lei Complementar impõe diretrizes rigorosas para garantir que o cultivo não interfira na segurança e na estética urbana da cidade:

  • Proibição de Culturas Altas: Fica expressamente vedado o plantio de cana-de-açúcar ou de quaisquer outras culturas de porte alto e espesso que possam obstruir a visibilidade do trânsito, comprometer a segurança pública ou prejudicar a paisagem urbana.

  • Sustentabilidade Obrigatória: É terminantemente proibida a utilização de agrotóxicos ou defensivos químicos no solo. O programa exige a priorização do manejo estritamente orgânico e sustentável.

  • Finalidade da Colheita: Os produtos cultivados devem ser destinados prioritariamente para o consumo próprio da família do beneficiário, sendo proibida a comercialização em larga escala.

Deveres e Formalização da Cessão

A liberação da área será formalizada por meio de um Termo de Autorização de Uso. O documento possui caráter precário, totalmente gratuito e intransferível. Vale ressaltar que a Prefeitura (Poder Executivo) reserva-se o direito de revogar a autorização a qualquer momento, caso haja necessidade do terreno por razões de interesse público.

Ao assinar o termo, o participante assume grandes responsabilidades: caberá ao beneficiário garantir a manutenção, limpeza e conservação contínua da área cedida, o que inclui o cuidado rigoroso com as calçadas e todas as áreas limítrofes ao lote.

Nos próximos passos, o Poder Executivo deverá regulamentar a lei, definindo quais órgãos municipais ficarão encarregados de realizar a fiscalização dos cultivos e como será feito o mapeamento e a seleção dos terrenos aptos para o programa. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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