A decisão foi proferida pelo Desembargador Leonel Cunha, relator do Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura de Mamborê contra uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP).
A construção, planejada para ser um marco histórico na região da Comcam e no Sul do Brasil, está projetada para as margens da BR-369, no trevo de acesso à cidade, em uma localização estratégica na rota do Mercosul.
Entenda o Caso
No final de 2025, o Ministério Público questionou a compra de um terreno de 12.200 m² (avaliado em R$ 600 mil) pela Prefeitura e a subsequente intenção de conceder o uso da área ao Hospital de Olhos sem um processo tradicional de licitação (utilizando a regra de inexigibilidade).
Em primeira instância, a Justiça havia concedido uma liminar (tutela de urgência) a pedido do MP, suspendendo a concessão, impedindo o registro da escritura do terreno e proibindo qualquer obra no local sob pena de multa diária.
A Defesa do Município
Ao recorrer ao TJPR, a Prefeitura de Mamborê argumentou que todos os passos foram amparados por leis municipais e pareceres técnicos. O município alertou que a paralisação do projeto traria um grave "dano inverso" à população, destacando:
Impacto Econômico:
O investimento, superior a R$ 30.000.000,00, não apenas moderniza o atendimento médico, mas também impulsiona o mercado de trabalho local. A expectativa é que a construção e a operação do hospital gerem cerca de 100 postos de trabalho diretos no município.
"A manutenção da decisão anterior acarretaria a paralisação de um investimento privado de 30 milhões de reais. A suspensão impediria que a população tivesse acesso a transplantes de córnea e cirurgias complexas, onerando o erário com transportes para grandes centros", defendeu a gestão municipal no processo.
Saúde Pública: O hospital atenderá uma macrorregião de 40 a 50 cidades, oferecendo procedimentos de alta complexidade (como transplantes de córnea) via SUS, evitando que pacientes precisem viajar para grandes centros.
Aprovação de Contas: O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) já havia arquivado uma denúncia semelhante sobre o caso, reconhecendo o interesse público e a legalidade do processo.
Interesse Público Notório: O impacto na saúde regional e a demanda reprimida por serviços oftalmológicos justificam a agilidade do projeto.
A Decisão do Tribunal de Justiça
O Desembargador Leonel Cunha suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância, liberando o registro da escritura do terreno e a continuidade dos processos administrativos. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que:
Não há ilegalidade aparente: Os trâmites seguiram aprovações prévias do Conselho da Cidade e da Câmara Municipal (Leis 81/2023 e 50/2025).
Amplo debate legislativo: O projeto de concessão foi discutido, recebeu pareceres favoráveis de diversas comissões e foi aprovado por esmagadora maioria no Legislativo local.
Ausência de risco irreversível: O simples registro do imóvel em nome do município não causa dano irreparável, podendo ser revertido futuramente caso o mérito da ação comprove alguma irregularidade.
Próximos Passos
Com a liminar afastada, o Município está autorizado a proceder com o registro da escritura do terreno e dar continuidade aos atos administrativos necessários para o cronograma de obras. A área total do empreendimento foi viabilizada por um esforço conjunto: o empresário Marcos Solano adquiriu dois terrenos, enquanto o Município adquiriu a terceira área estratégica para garantir a viabilidade técnica do hospital.
FONTE: Cidade Destaque

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