sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Mamborê sanciona lei rigorosa contra maus-tratos e abandono de animais; multas podem chegar a 1.000 VRMs

O prefeito Sebastião Antonio Martinez sancionou nesta sexta-feira (21) a Lei Municipal nº 96/2025, que endurece as regras e estabelece punições severas para casos de maus-tratos e abandono de animais na cidade. A nova legislação, de autoria da vereadora Christiane Batista Neves, detalha o que configura crime contra a fauna doméstica e estipula multas pesadas para os infratores.

A lei abrange animais domésticos, domesticados, silvestres e exóticos, visando proteger a saúde física e mental dos bichos.

O que é considerado maus-tratos?

A nova lei é abrangente e classifica como maus-tratos não apenas a agressão física, mas também a negligência. Entre os pontos de destaque, estão proibidos:

  • Privação de alimentos e água limpa;

  • Manter animais em locais sujos ou sem abrigo;

  • Abandono em qualquer circunstância;

  • Uso de coleiras que causem desconforto ou choque;

  • Correntes curtas: Animais só podem ficar presos temporariamente se a corrente tiver, no mínimo, 5 metros e for fixada de forma a não causar sofrimento.

Regras de Espaço e Alojamento

A legislação inova ao determinar o espaço mínimo que os cães devem ter para livre movimentação, variando conforme o peso do animal:

  • Até 10kg: Mínimo de 5m²;

  • 11kg a 20kg: Mínimo de 7m²;

  • 21kg a 30kg: Mínimo de 9m²;

  • Acima de 31kg: Mínimo de 11m².

Além disso, proprietários de cães de grande porte devem adequar seus portões para evitar que os animais coloquem a cabeça para fora, prevenindo acidentes.

Trânsito e Atropelamentos

A lei também responsabiliza motoristas. Quem atropelar um animal tem a obrigação legal de prestar socorro imediato, sinalizando o local e acionando a Divisão de Bem-Estar Animal ou serviço veterinário.

  • A omissão de socorro é passível de multa.

  • Se o motorista for culpado pelo acidente, deverá arcar com os custos do tratamento.

Multas e Penalidades

O descumprimento da lei resultará em sanções administrativas pesadas.

  • Multa Base: 338 VRMs (Valor de Referência do Município) por animal.

  • Caso de Morte: A multa pode ser majorada para até 1.000 VRMs.

  • Criação Clandestina: A criação ou venda sem alvará gera multa de 445 VRMs por animal e apreensão imediata.

Além do prejuízo financeiro, o infrator pode sofrer a apreensão do animal, a suspensão do direito de posse de animais domésticos e ficar proibido de contratar com a Administração Pública por três anos.

Destino dos Recursos

Todo o valor arrecadado com as multas será destinado aos cofres públicos para aplicação exclusiva em programas, projetos e ações voltados à defesa e proteção animal.

A fiscalização ficará a cargo da Divisão de Bem-Estar Animal, podendo atuar em conjunto com a Polícia e a ASAM (Associação de Solidariedade Animal de Mamborê).

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