A lei abrange animais domésticos, domesticados, silvestres e exóticos, visando proteger a saúde física e mental dos bichos.
O que é considerado maus-tratos?
A nova lei é abrangente e classifica como maus-tratos não apenas a agressão física, mas também a negligência. Entre os pontos de destaque, estão proibidos:
Privação de alimentos e água limpa;
Manter animais em locais sujos ou sem abrigo;
Abandono em qualquer circunstância;
Uso de coleiras que causem desconforto ou choque;
Correntes curtas: Animais só podem ficar presos temporariamente se a corrente tiver, no mínimo, 5 metros e for fixada de forma a não causar sofrimento.
Regras de Espaço e Alojamento
A legislação inova ao determinar o espaço mínimo que os cães devem ter para livre movimentação, variando conforme o peso do animal:
Até 10kg: Mínimo de 5m²;
11kg a 20kg: Mínimo de 7m²;
21kg a 30kg: Mínimo de 9m²;
Acima de 31kg: Mínimo de 11m².
Além disso, proprietários de cães de grande porte devem adequar seus portões para evitar que os animais coloquem a cabeça para fora, prevenindo acidentes.
Trânsito e Atropelamentos
A lei também responsabiliza motoristas. Quem atropelar um animal tem a obrigação legal de prestar socorro imediato, sinalizando o local e acionando a Divisão de Bem-Estar Animal ou serviço veterinário.
A omissão de socorro é passível de multa.
Se o motorista for culpado pelo acidente, deverá arcar com os custos do tratamento.
Multas e Penalidades
O descumprimento da lei resultará em sanções administrativas pesadas.
Multa Base: 338 VRMs (Valor de Referência do Município) por animal.
Caso de Morte: A multa pode ser majorada para até 1.000 VRMs.
Criação Clandestina: A criação ou venda sem alvará gera multa de 445 VRMs por animal e apreensão imediata.
Além do prejuízo financeiro, o infrator pode sofrer a apreensão do animal, a suspensão do direito de posse de animais domésticos e ficar proibido de contratar com a Administração Pública por três anos.
Destino dos Recursos
Todo o valor arrecadado com as multas será destinado aos cofres públicos para aplicação exclusiva em programas, projetos e ações voltados à defesa e proteção animal.
A fiscalização ficará a cargo da Divisão de Bem-Estar Animal, podendo atuar em conjunto com a Polícia e a ASAM (Associação de Solidariedade Animal de Mamborê).

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