14 fevereiro, 2022

Novo decreto em enfrentamento a Covid-19 é publicado em Mamborê

Após reunião do Comitê Municipal de Gestão de Crise e a Administração Municipal, foi publicado o Decreto nº 15/2022, de 14 de fevereiro de 2022. Onde fixa, por prazo indeterminado, novas medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no município de Mamborê.

Fica adotada a Nota Orientativa do Estado do Paraná - 03/2021 - atualizada em 09/02/2022, em sua íntegra, não apenas para as Instituições de Ensino mas também para a população em geral, tendo como principais medidas:

Recomenda-se que toda a população acima de 5 de idade,  anos esteja completamente vacinada e uma vez que elegíveis, todos sejam incentivados a receber as doses de reforço;

Qualquer pessoa que apresente sinais e sintomas de Síndrome Gripal (SG) ou que estiver aguardando resultado de teste de COVID-19 deve permanecer isolado, ou seja a partir do momento em que a pessoa fez a coleta para o teste, até o momento de receber o resultado, a pessoa deve ficar isolada, caso o resultado seja negativo, ai pode sair do isolamento automaticamente. Todas as pessoas sintomáticas para COVID-19 não devem sair de seus domicílios, devendo realizar o exame para confirmação do diagnóstico.

O cálculo do isolamento  deve ser realizado da seguinte forma:

a) Considera-se a data do início dos sinais/sintomas como o dia 0 (zero);
b) O dia 1 (um) é o primeiro dia completo, ou seja, 24 horas após o início dos sinais/sintomas;
c) Para casos positivos está indicado o isolamento de 7 (sete) dias completos, desde que o indivíduo esteja afebril e sem uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios, do contrário, se estiver com sintomas no dia 7 (sete),deverá estender o isolamento até o dia 10 (dez);
d) Pacientes internados ou imunossuprimidos o isolamento poderá ser por até 20 dias.

Se a pessoa estiver em dia com as vacinas para COVID-19 (esquema completo) OU se confirmou para COVID nos últimos 90 (noventa) dias não precisará ficar em quarentena, mesmo que alguém da mesma residência teste positivo, porém necessita seguir as medidas adicionais:

a) Utilizar máscara bem ajustada, inclusive dentro de casa, por 10 (dez) dias a partir da data do seu último contato próximo com alguém com COVID-19
b) Evitar viajar e estar perto de outras pessoas que estão em alto risco
c) Evitar qualquer tipo de aglomeração
d) Não ir a lugares onde não possa usar máscara, como restaurantes, bares, lanchonetes, e evitar comer perto de outras pessoas.

Fica mantida a recomendação do uso contínuo de máscara, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 20.189/2020.

Pelo decreto todos os servidores públicos municipais deverão estão vacinados com o esquema completo de vacinação, devendo apresentar ao seu chefe imediato documentação comprobatória. Sendo que o não cumprimento acarretará em processo de sindicância.

O descumprimento do Isolamento Social para suspeitos ou positivados pela COVID-19 comprovados pela Secretaria Municipal de Saúde ou instituições privadas de saúde incorrerá em multa administrativa de R$ 1.000,00 (um mil reais) imposta pela Vigilância Sanitária e/ou Fiscal do Município.

Não obstante a multa administrativa prevista no caput, o descumprimento acarretará a responsabilização de cometimento de crime contra a saúde pública, nos termos previstos no Art. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.






Um comentário:

  1. venho através desse espaço comentar , em primeiro agradecer a toda equipe de saúde de mamborê pelo exelente trabalho realizado em prol a população , e deixar aqui uma sujestão , o povo do comércio está tendo uma certa dificuldade pra tomar essa ultima dose da vacina devido horários e longas filas , eu acho assim como houve no começo a vacina por faixa de idade , deveriam fazer um dia em especial para os comerciantes e funcionários do comércio assim facilitando e agilizando pra todos tendo em vista que estes são os que mais ficam espostos ao contato com outras pessoas.

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