|
Infração |
Valor da
Multa |
I |
Descumprimento
do uso obrigatório de máscara |
R$ 400,00 |
II |
Paciente
Suspeito/Monitorado para coronavírus, que estiverem fora do isolamento
domiciliar (ainda que não venha ser confirmado posteriormente) |
R$
700,00 |
III |
Paciente
confirmado para coronavírus, que estiverem fora do isolamento domiciliar. |
R$ 800,00 |
IV |
Eventos
com aglomeração, festas e outros, em desconformidade com o disposto neste
Decreto (sendo penalizado o responsável do evento) |
R$
3.000,00 |
V |
Participantes
das aglomerações (por participante) |
R$ 800,00 |
VI |
Descumprimento,
por cidadão, de outras medidas ou determinações previstas neste Decreto, não
prevista nos incisos I à V deste artigo. |
R$
800,00 |
VII |
Descumprimento,
por Empresa/Entidade, de outras medidas ou determinações previstas neste
Decreto, não prevista nos incisos I à V deste artigo. |
R$ 3.000,00 |
Em
caso de reincidência, a multa será aplicado em dobro.
Persistindo a reincidência, no caso de Estabelecimentos, ocorrerá a cassação da Autorização de funcionamento (Alvará).
Nos demais casos, a multa em dobro para cada reincidência e encaminhamento
para medidas judiciais cabíveis.
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