29 maio, 2021

Promotoria de Mamborê apresenta ação de improbidade contra servidora municipal por suposta candidatura fictícia nas últimas eleições

Uma servidora pública de Mamborê, que foi candidata a vereadora nas eleições de 2020, foi requerida na Justiça pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria Eleitoral da comarca. O MPPR sustenta que a agente pública fez uso de candidatura fictícia, implicando em ato de improbidade administrativa que culminou em enriquecimento ilícito.

A Promotoria relata na ação que a mulher, auxiliar de serviços gerais no Município, licenciou-se do cargo para supostamente concorrer na eleição, mas na prática não realizou nenhuma ação em prol de sua campanha: não fez publicidade ou sequer teve gastos com a candidatura. Ainda assim, seguiu recebendo os vencimentos como servidora municipal, “afastando-se indevidamente do cargo ocupado e das funções públicas exercidas para justamente perceber remuneração integral ao longo do período de desincompatibilização, esquivando-se do dever de cumprir a sua contraprestação laboral”. Conforme apurado pelo Ministério Público, isso implicou em vantagem patrimonial indevida no montante de R$ 3.704,97.

Com o processo, a agente pública pode ser condenada pela prática de ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a perda do cargo e a obrigação de devolver os valores recebidos indevidamente, entre outras. Antes de ingressar com a medida judicial, o MPPR buscou a servidora para tentar resolver o caso de forma administrativa, por meio da assinatura de termo de ajustamento de conduta, mas ela não aceitou.

A ação da Promotoria Eleitoral de Mamborê atende projeto de abrangência estadual encampado em 2020 pelo Ministério Público do Paraná, com vistas a coibir as candidaturas fictícias (“fakes”).

Em ano de eleições, é comum que agentes integrantes dos quadros da Administração Pública se afastem temporariamente do exercício de suas funções para concorrer a cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, fruindo nesse período de licença remunerada, conforme determina a legislação eleitoral. A desincompatibilização é um instituto que, a uma só vez, protege a Administração Pública, a idoneidade das eleições e a própria candidatura do servidor público.

Ocorre que, não raras vezes, há aqueles que, sob o pretexto de concorrer a cargos eletivos, afastam-se de suas funções públicas com intuito alheio à pretensão eleitoral, abusando da prerrogativa que por lei lhes é conferida. Com isso, tem-se candidaturas meramente fictícias e fraudulentas, arquitetadas com o propósito de favorecer o enriquecimento ilícito de agentes públicos a partir da incorporação indevida de verbas – vale dizer, a percepção de remuneração durante o prazo de licença sem a devida contraprestação laboral.


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