Diante da atual situação e do caos sofrido pela saúde pública do município de Mamborê, está em vigor o decreto municipal 53/2021, que estabelece regras rígidas ao enfrentamento ao Coronavirus.
Na quinta e sexta-feira foi permitido o atendimento apenas pela forma delivery pelo comércio, no sábado e no domingo está decretado que todos os estabelecimentos vão permanecer fechado.O Ministério Público informa também que o não cumprimento de Decreto Municipal nº 53/2021 poderá acarretar em responsabilidade criminal, pela prática do Artigo 268, Código Penal. Por fim, cumpre ainda destacar que o descumprimento do Decreto Municipal nº 53/2021 pode acarretar responsabilização por dano moral coletivo, em favor de toda a coletividade, a ser valorado em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça.
A Nota Oficial foi assinada pela Promotora de Justiça da Comarca de Mamborê,
Doutora Clara de Campos Martins Rodrigues.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Mamborê, órgão
legitimado para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos
atinentes à saúde, veio a público informar o seguinte:
Considerando que os leitos hospitalares COVID estão com
ocupação máxima, bem como que na data de hoje, exitem SESSENTA E SEIS pacientes
esperando leitos na 11ª Regional de Saúde, da qual Mamborê faz parte, sendo que
28 aguardam leito na UTI e 38 leito hospitalar, bem como o fato de que 03
pacientes são de Mamborê na lista de espera por vagas na UTI e 09 pacientes na
lista de leito hospitalar.
Considerando que na macroregião Noroeste do Estado do
Paraná, da qual o sistema de saúde de Mamborê faz parte, existe espera ainda
maior, sendo CENTO E TRÊS pacientes na lista de espera de leitos. Sendo assim,
informa-se a necessidade de observância de todas as medidas sanitárias impostas
pela legislação municipal, sob pena de responsabilização administrativa, nos
termos do artigo 18, do Decreto Municipal 53/2021.
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