28 maio, 2021

Ministério Público de Mamborê é favorável ao comprimento do Decreto Nº 53/2021

Diante da atual situação e do caos sofrido pela saúde pública do município de Mamborê, está em vigor o decreto municipal 53/2021, que estabelece regras rígidas ao enfrentamento ao Coronavirus.

 Na quinta e sexta-feira foi permitido o atendimento apenas pela forma delivery pelo comércio, no sábado e no domingo está decretado que todos os estabelecimentos vão permanecer fechado.

O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Mamborê, emitiu uma nota pública com relação ao algum possível descumprimento do Decreto Municipal n. 53/2021, publicado recentemente pela Administração Municipal de Mamborê, com medidas de restrição mediante o enfrentamento ao grande números de casos e mortes pela Covid-19.

O Ministério Público informa também que o não cumprimento de Decreto Municipal nº 53/2021 poderá acarretar em responsabilidade criminal, pela prática do Artigo 268, Código Penal. Por fim, cumpre ainda destacar que o descumprimento do Decreto Municipal nº 53/2021 pode acarretar responsabilização por dano moral coletivo, em favor de toda a coletividade, a ser valorado em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça.

A Nota Oficial foi assinada pela  Promotora de Justiça da Comarca de Mamborê, Doutora Clara de Campos Martins Rodrigues.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Mamborê, órgão legitimado para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos atinentes à saúde, veio a público informar o seguinte:

Considerando que os leitos hospitalares COVID estão com ocupação máxima, bem como que na data de hoje, exitem SESSENTA E SEIS pacientes esperando leitos na 11ª Regional de Saúde, da qual Mamborê faz parte, sendo que 28 aguardam leito na UTI e 38 leito hospitalar, bem como o fato de que 03 pacientes são de Mamborê na lista de espera por vagas na UTI e 09 pacientes na lista de leito hospitalar.

Considerando que na macroregião Noroeste do Estado do Paraná, da qual o sistema de saúde de Mamborê faz parte, existe espera ainda maior, sendo CENTO E TRÊS pacientes na lista de espera de leitos. Sendo assim, informa-se a necessidade de observância de todas as medidas sanitárias impostas pela legislação municipal, sob pena de responsabilização administrativa, nos termos do artigo 18, do Decreto Municipal 53/2021.


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