Durante a abordagem dos indivíduos, nada de ilícito foi
localizado durante a busca pessoal ou dentro dos veículos, somente pendências
administrativas de um dos veículos (licenciamento pendente/vencido) tentaram
evadir do local ao perceber a presença da equipe.
Diante dos fatos e pelo descumprimento dos Decretos Municipal
e Estadual quanto as medidas de enfrentamento ao Covid-19, sendo que o Decreto Municipal 38/2021 no seu artigo 7º -
especifica que continua proibida a aglomerações de pessoas e consumo de bebidas
alcoólicas, utilização de narguiles ou qualquer item que se usa de forma
compartilhada em locais públicos (vias públicas, canteiros centrais, calcadas,
parques, praças e afins) admitindo-se nos referidos locais apenas movimentações
transitórias.
Foram identificados todos os presentes e na sequência
solicitado a presença da equipe de Fiscalização do Município, que elaboraram os
termos de aplicação de multa no valor de R$: 800,00 pessoa, conforme o artigo
19 e inciso III, o veículo citado anteriormente foi notificado e recolhido ao Pátio
do Destacamento da Policia Militar e encaminhado Boletim de Ocorrência para Delegacia
da Polícia Civil, onde podem responder pelo crime contra a saúde pública
conforme Art. 268 do CP.
Aquele direito que o brasileiro tinha de ir e vir estar e permanecer não existe mais estamos presos na fora da cadeia
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