Nesta sexta-feira 25 de setembro de 2020 o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), acatou um mandado de segurança cível em favor do senhor Ricardo Radomski. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, interposto por Radomski, em face de decisão proferida do Exmo. Juiz da 170ª Zona Eleitoral de Mamborê, que, em sede de representação, concedeu pedido de liminar impedindo a veiculação de mensagens pessoais no perfil pessoal do impetrante no Facebook.
As postagens referem-se a realizações do pré-candidato e a um vídeo de felicitação à cidade de Mamborê pelo seu aniversário. Não há comprovação e realmente não restou demonstrado na decisão liminar, ora questionada, que tais postagens ou mesmo o vídeo tenham sido custeados pelo ente municipal e, dessa forma, mediante a utilização de dinheiro público.
As postagens questionadas foram em página pessoal
do pré-candidato, e até onde consta dos autos não restou comprovada a utilização de
recursos público para a produção das postagens, tratando-se, aparentemente, apenas
de promoção pessoal em sede de pré-campanha, ação prevista e permitida pela
legislação, diante a liberdade de expressão, direito
fundamental do cidadão e sendo assim o perigo da demora se consubstancia do fato de se retirar do impetrante o pleno exercício de tal direito, ainda mais com a determinação
de novas publicações em sua página pessoal, o que configura censura prévia.
Diante dos fatos o Juiz, Relator do TRE do Paraná, concedeu a liminar pleiteada determinando a suspensão da
decisão de 1º grau permitindo a as publicações na página pessoal do pré-candidatos de
atos de promoção pessoal acobertados pelo legislação eleitoral, em sede de
pré-campanha, bem como para afastar a proibição de novas publicações.
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