A Secretaria Municipal de Saúde de Mamborê,
publicou nesta quinta-feira dia 17 de setembro de 2020, a Deliberação 017/2020,
referente ao procedimento adotado com relação a Pandemia do Coronavírus
COVID-19.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 131/2020 o qual
dispõe
sobre a manutenção da situação de emergência e a Resolução Estadual 632/2020
que dispõe sobre medidas complementares de controle sanitário a serem adotados
para o enfrentamento do COVID-19.
Resolve deliberar sobre as seguintes ações e
cuidados, que deverão ser observados na análise do Plano de Execução de Eventos
durante a pandemia do Coronavirus:
1 - O cálculo de ocupação deve obedecer os
seguintes critérios:
I – máximo de 30 (trinta) pessoas para eventos de
qualquer espécie em casas, edículas e espaços semelhantes;
II – 40% da capacidade em espaços maiores
devidamente documentados através de licença de corpo de bomberios ou alvará ou
projeto arquitetônico ou semelhantes;
III – Para espaços maiores sem documento
comprobatório de capacidade máxima usará o cálculo de 3,8mts por pessoas de
acordo com a metragem construída. Exemplo: área construída 230mts, capacidade
para eventos durante a pandemia 60 pessoas.
2 – Todos os eventos deverão cumprir as
determinação do artigo 12 do decreto municipal nº 131/2020,
3 – O plano de execução deverá ser apresentado no
setor de protocolo da prefeitura municipal com antecedência mínima de 10 dias e
posteriormente destinado ao setor de Vigilância Sanitária.
CLIQUE AQUI E CONFIRA A DELIBERAÇÃO NA INTEGRA
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