17 setembro, 2020

Secretaria de Saúde publica nova deliberação referente a eventos em Mamborê

A Secretaria Municipal de Saúde de Mamborê, publicou nesta quinta-feira dia 17 de setembro de 2020, a Deliberação 017/2020, referente ao procedimento adotado com relação a Pandemia do Coronavírus COVID-19.

 CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 131/2020 o qual dispõe sobre a manutenção da situação de emergência e a Resolução Estadual 632/2020 que dispõe sobre medidas complementares de controle sanitário a serem adotados para o enfrentamento do COVID-19.

Resolve deliberar sobre as seguintes ações e cuidados, que deverão ser observados na análise do Plano de Execução de Eventos durante a pandemia do Coronavirus:

1 -  O cálculo de ocupação deve obedecer os seguintes critérios:

I – máximo de 30 (trinta) pessoas para eventos de qualquer espécie em casas, edículas e espaços semelhantes;

II – 40% da capacidade em espaços maiores devidamente documentados através de licença de corpo de bomberios ou alvará ou projeto arquitetônico ou semelhantes;

III – Para espaços maiores sem documento comprobatório de capacidade máxima usará o cálculo de 3,8mts por pessoas de acordo com a metragem construída. Exemplo: área construída 230mts, capacidade para eventos durante a pandemia 60 pessoas.

2 – Todos os eventos deverão cumprir as determinação do artigo 12 do decreto municipal nº 131/2020,


3 – O plano de execução deverá ser apresentado no setor de protocolo da prefeitura municipal com antecedência mínima de 10 dias e posteriormente destinado ao setor de Vigilância Sanitária.


CLIQUE AQUI E CONFIRA A DELIBERAÇÃO NA INTEGRA

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