O Tribunal de Contas do Paraná e a Controladoria Geral da União do Estado do Paraná, encaminharam nesta segunda-feira dia 08 de maio de 2020, a ORIENTAÇÃO Nº 7/2020. Orientando aos agentes públicos municipais do Estado Paraná quanto à regularização da situação do Auxílio Emergencial - COVID19 recebido indevidamente.
Os agentes públicos dos municípios do Estado do Paraná que tiveram seus CPFs identificados na lista de beneficiários
do auxílio emergencial e que suspeitem que seus dados foram indevidamente utilizados por terceiros, devem fazer a consulta o
site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ .
Na mencionada página informar o número do CPF, nome completo, nome da
mãe e data de nascimento. Uma vez confirmado o uso irregular dos dados do agente público formalize um Boletim de Ocorrência (BO) na
Polícia Civil e na sequência deverá registrar a denúncia no
sistema Fala.Br https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f (faça o
upload do BO) ou pelos telefones 121 ou 0800 7070 2003.
Por outro lado, no caso de ter recebido, de alguma forma, o valor indevidamente, deve acessar
o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao , onde está disponível os procedimentos para a devolução do
auxílio emergencial.
Siga as orientações:
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações
abaixo:
1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;
Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que
serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão
“Emitir GRU”.
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via
internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de
pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco."
CPF do Beneficiário: 999.XXX.ZZZ-YY
Verificação de robô: "click" eu não sou robô
Emitir GRU
Observe que, caso o agente público tiver recebido a primeira parcela do auxílio, e no momento da emissão da
GRU constatar que automaticamente foi informado o valor de duas parcelas, orientamos aguardar o recebimento da
segunda parcela para que efetue o recolhimento integral.
Importante: De posse da GRU é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos,
tais como via internet, terminais de autoatendimento e guichês de caixa das agências.
Lembra-se que a GRU com
opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.
Alertamos que é necessário atualizar o Cadastro Único do Governo (CadUnico) junto ao Município onde você
fez o seu cadastro - Centro de Referência de Assistência Social-CRAS), visando evitar futuros problemas. Atualize sua renda,
dependentes, endereço, meios de contato e demais informações julgadas pertinentes. Muitos casos de recebimento indevido se deu pela desatualização dos dados cadastrais na CadUnico, o que motivou a criação de contas digitais e o depósito do valor, após a
análise feita pelo Ministério da Cidadania.
Se o beneficiário quer contestar o resultado da análise do auxílio emergencial. Acessar o site https://www.gov.br/ptbr/servicos/contestar-o-resultado-do-auxilio-emergencial-coronavirus-covid-19.
Para situações diversas sobre o auxílio emergencial também pode-se acessar o “Fale Conosco” da Caixa por meio do
endereço http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco. Nesse site o cidadão poderá tirar dúvidas, fazer reclamações,
sugestões e elogios.
Destacamos ainda, que as dúvidas e problemas encontrados para regularização da situação do agente
público devem ser registradas no canal de ouvidoria do Ministério da
Cidadania (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f).
Por fim, torna-se desnecessário o envio de mensagens para o e-mail anteriormente informado da CGU-Regional/PR
(cgupr@cgu.gov.br), bem como para o TCE/PR, tendo em vista os canais que foram criados para resolução dos problemas.
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