08 junho, 2020

Orientaçao do TCE e CGU sobre agentes públicos que receberam o auxílio emergencial indevidamente

O Tribunal de Contas do Paraná e a Controladoria Geral da União do Estado do Paraná, encaminharam nesta segunda-feira dia 08 de maio de 2020, a ORIENTAÇÃO Nº 7/2020. Orientando aos agentes públicos municipais do Estado Paraná quanto à regularização da situação do Auxílio Emergencial - COVID19 recebido indevidamente.

Os agentes públicos dos municípios do Estado do Paraná que tiveram seus CPFs identificados na lista de beneficiários do auxílio emergencial e que suspeitem que seus dados foram indevidamente utilizados por terceiros, devem fazer a consulta o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ .

Na mencionada página informar o número do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Uma vez confirmado o uso irregular dos dados do agente público formalize um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil e na sequência deverá registrar a denúncia no sistema Fala.Br https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f (faça o upload do BO) ou pelos telefones 121 ou 0800 7070 2003. 

Por outro lado, no caso de ter recebido, de alguma forma, o valor indevidamente, deve acessar o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao , onde está disponível os procedimentos para a devolução do auxílio emergencial. 

Siga as orientações: 

Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo: 
1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução; 
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”. Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”; Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. 

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco." CPF do Beneficiário: 999.XXX.ZZZ-YY Verificação de robô: "click" eu não sou robô Emitir GRU 

Observe que, caso o agente público tiver recebido a primeira parcela do auxílio, e no momento da emissão da GRU constatar que automaticamente foi informado o valor de duas parcelas, orientamos aguardar o recebimento da segunda parcela para que efetue o recolhimento integral. Importante: De posse da GRU é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos, tais como via internet, terminais de autoatendimento e guichês de caixa das agências. 

Lembra-se que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.  

Alertamos que é necessário atualizar o Cadastro Único do Governo (CadUnico) junto ao Município onde você fez o seu cadastro - Centro de Referência de Assistência Social-CRAS), visando evitar futuros problemas. Atualize sua renda, dependentes, endereço, meios de contato e demais informações julgadas pertinentes. Muitos casos de recebimento indevido se deu pela desatualização dos dados cadastrais na CadUnico, o que motivou a criação de contas digitais e o depósito do valor, após a análise feita pelo Ministério da Cidadania. 

Se o beneficiário quer contestar o resultado da análise do auxílio emergencial. Acessar o site https://www.gov.br/ptbr/servicos/contestar-o-resultado-do-auxilio-emergencial-coronavirus-covid-19

Para situações diversas sobre o auxílio emergencial também pode-se acessar o “Fale Conosco” da Caixa por meio do endereço http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco. Nesse site o cidadão poderá tirar dúvidas, fazer reclamações, sugestões e elogios. 

Destacamos ainda, que as dúvidas e problemas encontrados para regularização da situação do agente público devem ser registradas no canal de ouvidoria do Ministério da Cidadania (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f)

Por fim, torna-se desnecessário o envio de mensagens para o e-mail anteriormente informado da CGU-Regional/PR (cgupr@cgu.gov.br), bem como para o TCE/PR, tendo em vista os canais que foram criados para resolução dos problemas.


Nenhum comentário:

Postar um comentário