O município de Mamborê, publicou na ultima quinta-feira dia 25 de junho de 2020, o Decreto Nº 73/2020, o qual altera o artigo 10 do Decreto n° 51/2020, estabelecendo novas medidas restritivas, como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19 no Município.
Considerando o aumento exponencial dos casos do coronavírus (COVID-19) no Brasil nos últimos dias e a necessidade de todos os níveis de governo e da rede assistência do Sistema Único de Saúde adotarem medidas preventivas destinadas a evitar possível propagação da doença em nível local e regional.
O artigo 10 do Decreto Municipal n° 51/2020 passará a viger com a seguinte redação:
§ 1° - Os bares e conveniência, exceto posto de gasolina somente poderão funcionar de segunda a sábado das 08h00min às 20h00min, sendo que nos domingos e feriados deverão permanecer fechados.
§ 2º - Os restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de combustível, padaria, sorveteria e demais estabelecimentos exceto bares e conveniência podem funcionar até as 22h00min, sendo que nos domingos e feriados devem permanecer apenas sistema drive thru e delivery.
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